
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
16/07/2021

Atendendo uma demanda de entidades de classe – entre elas a Apatej, Assojuris, Affocos e Ajesp – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esclareça porque suspendeu o Processo de Remoção 2021.
O despacho foi assinado pela Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel e no documento a magistrada dá 72 horas para que a corte paulista se justifique.
O TJ-SP – por meio da PORTARIA Nº 9.971/2021 – anunciou no dia 29/06 que está suspensa a abertura do processo de remoção para este ano. A abertura do próximo processo de remoção deve acontecer apenas no mês de julho do ano de 2022.
Entretanto, a remoção é um direito dos servidores do TJ-SP consagrado no art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 1.111.2010 e disciplinado na Portaria nº. 9.580/2018, embora já previsto nos artigos 43 e seguintes da Lei Estadual nº. 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Ainda de acordo com a lei, o Processo de Remoção deve ser anual e a inscrição do servidor nesse processo independe de autorização superior e a remoção independe “de imediata, prévia ou oportuna reposição do servidor”.


O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







