
Portaria do TJ-SP traz atualização nos valores dos auxílios Creche-Escola e Filho com Def
O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 805,00 e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.207,50.
05/11/2018
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou em outubro novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável.
As regras se aplicam a todos os níveis da Federação e a todos os poderes. As avaliações de desempenho serão anuais e realizadas por uma comissão, que levarão em consideração fatores fixos, como produtividade e qualidade do serviço, e variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Os fatores fixos contribuem com metade da nota final, e os fatores variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.
O servidor será classificado dentro seguinte escala: superação (igual ou superior a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos); atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não atendimento (abaixo de 3 pontos).
A demissão poderá ocorrer se o servidor público estável obtiver o conceito de não atendimento nas duas últimas avaliações ou se não atingir o conceito atendimento parcial na média das 5 últimas avaliações.
A avaliação de desempenho não mais será realizada pelo chefe imediato de cada servidor e a avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. No caso dos servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado, este só poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo específico, conduzido nos ritos do processo administrativo disciplinar.
A Apatej, na condição de entidade de classe, repudia a proposta. Segundo sua diretoria, a medida é um atentado contra os servidores, que já passam por avaliação de produtividade nos primeiros anos de serviço. “Além disso, a estabilidade do servidor público garante a segurança jurídica de todos os seus atos”, diz a entidade.
Por fim, a Apatej lembra que o servidor público não tem FGTS, seguro desemprego ou qualquer tipo de indenização por tempo de serviço.
A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser colocada em votação no plenário da Casa.
O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 805,00 e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.207,50.
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