
Nota de Pesar - Marco Polo Ribeiro Oliveira
Marco Polo era Diretor da 1ª Vara Criminal de Barueri, onde construiu sua trajetória profissional com dedicação e compromisso.
05/02/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça eletrônico (DJE) desta quarta-feira, 05/02, os comunicados SGP 34/2024 e SGP 06/2025 que tratam da necessidade de recadastramento anual para servidores aposentados.
Segundo os documentos, o procedimento deve ocorrer no mês de aniversário em agências bancárias credenciadas. O não cumprimento resulta na suspensão dos proventos.
Após seis meses sem realizar a prova de vida, o aposentado precisa ir pessoalmente à Secretaria de Gestão de Pessoas na capital ou às Administrações dos Fóruns no interior.
Existe a opção de recadastramento domiciliar para pessoas com dificuldade de locomoção ou mais de 90 anos.
Veja todos os detalhes nos Comunicados, logo abaixo.

Marco Polo era Diretor da 1ª Vara Criminal de Barueri, onde construiu sua trajetória profissional com dedicação e compromisso.

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