Decreto de Bolsonaro dificulta a realização de concursos públicos

01/04/2019

Decreto presidencial publicado na sexta-feira, 29/3, no “Diário Oficial União” estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho.

De acordo com o governo, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.

Alguns pontos da nova regra:

– Os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;

– O concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;

– Antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.

“Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”, afirmou o governo no decreto.

Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas públicas – que vem registrando rombos bilionários desde 2014. O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.

De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.

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