Guia Informativo: O “Descongelamento” do Tempo de Serviço (Lei Complementar nº 226/2026)

16/01/2026

Recentemente, foi sancionada a Lei Complementar nº 226/2026, que traz uma vitória histórica para os servidores públicos. Esta lei corrige uma restrição imposta durante a pandemia e permite a retomada de direitos que estavam suspensos.

Para que os servidores entendam o que mudou e como isso os afeta, preparamos os pontos principais de forma simples:

1. O que foi o “congelamento”?

Devido à pandemia da Covid-19, a LC 173/2020 proibiu que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 fosse contado para a concessão de adicionais de tempo de serviço. Na prática, esse período (cerca de 583 dias) “não existia” para fins de evolução na carreira.

2. O que muda com a nova lei (LC 226/2026)?

A nova lei anula esse congelamento. Agora, esse período trabalhado durante a pandemia volta a ser contado normalmente para o cálculo de benefícios.

3. Quais benefícios são afetados?

O tempo recuperado será utilizado para o cálculo de:

  • Quinquênios (adicional por 5 anos de serviço);
  • Sexta-parte (adicional pago ao completar 20 anos de serviço);
  • Licença-prêmio (período de descanso ou conversão em dinheiro, conforme a regra de cada órgão);
  • Anuênios e Triênios (outras gratificações por tempo de serviço).

4. Quem tem direito?

A medida abrange o quadro de pessoal de estados, municípios e do Distrito Federal que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia. Isso inclui servidores estatutários, celetistas e ocupantes de cargos em comissão.

5. Como ficam os pagamentos retroativos?

A lei autoriza que os órgãos públicos façam o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos enquanto o tempo estava congelado.

6. Situação dos Aposentados

Quem se aposentou durante ou após o período da pandemia também pode ser beneficiado. Se o reconhecimento desse tempo “perdido” alterar o valor da sua aposentadoria ou gerar direito a licenças-prêmio não gozadas, é possível pleitear a revisão ou indenização.

Resumo do Próximo Passo:

A lei já está em vigor. Agora, as entidades de classe estão acompanhando de perto a aplicação prática pelos órgãos públicos (como o Tribunal de Justiça, Prefeituras e Governos Estaduais) para garantir que a contagem do tempo seja atualizada nos prontuários dos servidores e os pagamentos sejam realizados o quanto antes.

7. Uma vitória e tanto

A sanção do Descongela e anúncio de recálculo por parte do TJ-SP é uma grande vitória dos servidores, em especial do judiciário paulista, que contaram com toda a força das entidades de classe, entre elas a Apatej.

Não foram poucas as vezes que lideranças estiveram com deputados, senadores, governadores, ministros e outras autoridades que pudessem interceder em favor do funcionalismo público do país.

Por isso trata-se de uma grande vitória, mostrando que a luta vale a pena!

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