
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
15/01/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu início, nesta semana, a um processo de revisão na contagem de tempo de serviço de todo o seu quadro funcional. Por meio do Comunicado nº 04/2026 – SGP, o presidente da Corte, Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, confirmou que a instituição já trabalha no recálculo para o ajuste de benefícios que haviam sido suspensos durante a crise sanitária.
A medida impacta diretamente a concessão de adicionais por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte e licença-prêmio. O objetivo é corrigir o prontuário dos servidores que tiveram a contagem de tempo interrompida entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Fim do “congelamento” de 2020-2021
A decisão do Tribunal é uma resposta imediata à edição da Lei Complementar nº 226/2026, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação federal revogou as restrições impostas pela antiga lei da pandemia (LC 173/2020), que impedia que o tempo trabalhado naquele período fosse usado para fins de vantagens pessoais.
Com a sanção presidencial, o período de aproximadamente 19 meses, que estava “congelado”, volta a contar normalmente na carreira do servidor público. O TJ-SP informou que o processo de atualização será automático e que os ajustes nas folhas de pagamento e nas concessões de direitos serão detalhados em novas comunicações oficiais em breve.
Principais pontos do Comunicado SGP 04/2026:
Veja o Comunicado nº 04/2026 – SGP abaixo:


A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







