
A APATEJ entende ser importante esclarecer aos servidores alguns pontos relacionados à discussão sobre a majoração do Auxílio-Saúde, especialmente após a reunião da Mesa Permanente de Negociação realizada no dia 23 de julho de 2026.
O tema é de grande relevância para toda a categoria e, justamente por envolver uma mudança na sistemática de pagamento do benefício, é natural que surjam dúvidas e diferentes interpretações sobre os possíveis impactos da proposta.
Mudança de 6 para 10 faixas etárias
Um dos avanços obtidos na Mesa de Negociação foi o acolhimento, pelo Tribunal de Justiça, da reivindicação apresentada pelas entidades representativas e deliberada em Assembleia Geral dos servidores, no sentido de alterar o atual sistema de pagamento do Auxílio-Saúde, que hoje está dividido em 6 faixas etárias, passando para 10 faixas.
Na prática, essa alteração busca aproximar a sistemática utilizada pelo TJSP daquela adotada pelas operadoras de planos de saúde.
Atualmente, o servidor pode permanecer durante um período muito longo dentro da mesma faixa etária, chegando a aproximadamente 9 anos sem alteração do valor do benefício em razão da idade.
Com a adoção de 10 faixas, os intervalos serão menores, permitindo que a evolução do benefício acompanhe de maneira mais próxima a realidade dos custos de assistência médica ao longo da vida.
Por que é importante existir diferença entre as faixas?
A mudança de 6 para 10 faixas, por si só, não é suficiente. É fundamental que exista diferença efetiva de valores entre as faixas etárias.
Isso porque os custos dos planos de saúde não evoluem de maneira uniforme ao longo da vida.
Conforme as tabelas praticadas pelas operadoras de planos de saúde, os reajustes decorrentes da mudança de faixa etária costumam ser menores nas faixas mais jovens e significativamente maiores a partir dos 50 anos.
Como referência, até os 49 anos, os aumentos decorrentes da mudança de faixa podem ficar, em média, próximos de 15%, enquanto, nas faixas superiores aos 50 anos, esse impacto pode alcançar aproximadamente 35%, dependendo do plano e de suas características.
Portanto, não seria coerente criar novas faixas etárias e, ao mesmo tempo, manter valores iguais para faixas que apresentam custos de assistência médica significativamente diferentes.
A realidade etária dos servidores reforça essa necessidade
Esse aspecto ganha ainda mais importância quando analisamos a realidade do próprio Tribunal de Justiça.
Segundo informações apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, mais de 50% dos servidores ativos do TJSP possuem idade superior a 50 anos.
Quando considerados os beneficiários do Auxílio-Saúde como um todo, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas, o número é ainda mais expressivo: mais de 36 mil beneficiários possuem idade superior a 59 anos.
Esses números demonstram que a discussão sobre a adequação das faixas etárias não é uma questão secundária ou que atinja apenas uma pequena parcela da categoria.
Ao contrário, estamos falando de milhares de beneficiários que estão justamente nas faixas etárias em que os custos de assistência médica são mais elevados.
Por isso, é importante entender que a nova sistemática deve considerar essa realidade, garantindo que os valores sejam distribuídos de maneira tecnicamente adequada e proporcional aos diferentes custos existentes entre as faixas.
Não se trata de defender um benefício maior simplesmente porque o servidor é mais velho, mas de reconhecer uma realidade objetiva do mercado de saúde suplementar, no qual os custos aumentam significativamente com o avanço da idade.
A evolução histórica do Auxílio-Saúde também precisa ser considerada
Para compreender adequadamente a dimensão da discussão atual, é importante observar também a evolução histórica do benefício.
Em julho de 2022, o Auxílio-Saúde era pago em faixa única, no valor de R$ 370,00, independentemente da idade do beneficiário.
Posteriormente, o Tribunal passou a adotar o sistema de faixas etárias, atualmente composto por seis faixas. Embora essa alteração tenha representado uma evolução em relação ao modelo anterior, a experiência dos últimos anos demonstra que a sistemática precisa continuar sendo aperfeiçoada, especialmente diante da elevação dos custos dos planos de saúde, consultas, exames, tratamentos e demais despesas relacionadas à assistência médica.
É justamente nesse contexto que deve ser compreendida a proposta de ampliação de 6 para 10 faixas etárias.
Não se trata apenas de discutir um novo percentual de reajuste, mas de aperfeiçoar a estrutura do benefício, fazendo com que sua evolução acompanhe, de maneira mais adequada, a realidade dos custos de saúde.
Assim, a discussão atual precisa considerar o valor histórico do benefício, os reajustes concedidos ao longo dos anos, a inflação dos serviços de saúde, o aumento dos custos dos planos e, principalmente, a concentração de grande parcela dos beneficiários nas faixas etárias de maior custo.
Os R$ 80 milhões apresentados pelo Tribunal
Outro ponto que precisa ser esclarecido diz respeito aos R$ 80 milhões apresentados pelo Tribunal de Justiça para a majoração do Auxílio-Saúde.
Entendemos que esse valor ainda está aquém do necessário para que o benefício acompanhe efetivamente o custo da assistência médica suplementar.
O objetivo do Auxílio-Saúde é justamente contribuir para o custeio da assistência médica suplementar, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Dessa forma, entendemos que o benefício deve, tanto quanto possível, acompanhar a lógica de custos praticada pelos planos de saúde, inclusive no que diz respeito às diferenças existentes entre as faixas etárias.
Os R$ 80 milhões, portanto, devem ser compreendidos como mais uma etapa desse processo de reconstrução e aperfeiçoamento do Auxílio-Saúde, e não como o ponto final da discussão.
E o reajuste linear de 15,6%?
Durante a reunião realizada em 23 de julho, a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF apresentou um estudo considerando uma distribuição linear dos recursos, que resultaria em aproximadamente 15,6% de reajuste para todas as faixas.
É importante deixar absolutamente claro:
O percentual de 15,6% não foi apresentado pelo Tribunal como proposta definitiva de reajuste.
Tratou-se de uma simulação financeira, utilizada para demonstrar como ficaria a distribuição dos R$ 80 milhões caso o recurso fosse dividido linearmente entre as faixas atualmente existentes.
O problema é que essa simulação não contempla adequadamente a nova sistemática de 10 faixas etárias, pois, mantida uma distribuição linear, algumas faixas distintas poderiam continuar recebendo exatamente o mesmo valor.
Por essa razão, ainda se encontra em discussão qual será a melhor forma de distribuição dos recursos disponibilizados pelo Tribunal, de modo que a alteração das faixas efetivamente produza os resultados esperados.
Estamos diante de um momento de transição
É importante que todos compreendam que estamos diante de uma mudança na própria lógica de pagamento do Auxílio-Saúde.
A alteração de 6 para 10 faixas representa uma mudança estrutural e, como acontece em qualquer processo de transição, é possível que a primeira composição dos valores não agrade integralmente a todos os servidores.
Isso, entretanto, não significa que essa será a estrutura definitiva para os próximos anos.
O objetivo é construir um modelo que, ao longo do tempo, se torne cada vez mais adequado à realidade dos custos dos planos de saúde.
Uma vez implementada e consolidada a nova estrutura de faixas, a tendência é que os futuros reajustes possam voltar a ser aplicados de maneira uniforme sobre os valores de cada faixa, preservando-se, contudo, as diferenças necessárias entre as faixas etárias.
A APATEJ continuará defendendo que essa distribuição seja feita de maneira tecnicamente justa, proporcional e coerente com a realidade dos custos da assistência médica.
Nosso compromisso é garantir que a mudança represente, de fato, um avanço para os servidores da ativa, aposentados e pensionistas.