
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
10/07/2018

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira, 9, uma liminar que derruba o reajuste da contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos do Estado.
A contribuição previdenciária tinha sido aumentada de 11% para 14% em 2017 pelos deputados fluminenses. Na época o projeto recebeu 39 votos a favor e 26 contra. Os deputados incluíram no texto também uma emenda vinculando o início do desconto ao pagamento de todos os atrasados dos servidores, incluindo o 13º salário.
No julgamento desta segunda, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça apreciou quatro processos em bloco questionando a inconstitucionalidade da lei 7606. Os processos foram interpostos pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos (Fasp), do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindjustiça).
Para o presidente da Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej), Mário José Mariano, o Marinho, aumentar a contribuição dos servidores do judiciário num momento de crise econômica do país é medida desumana e imoral. “Esses trabalhadores já contribuem com percentual maior que a média paga por servidores públicos de outras esferas e por contribuintes da iniciativa privada”, destaca.
Apesar de ser uma medida cautelar [falta julgar o mérito da ação], a partir da publicação no Diário Oficial os servidores ativos e inativos já deixarão de ser descontados na folha.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







