
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
04/05/2022

Por meio da Resolução 865/2022 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que magistrados e servidores ativos devem apresentar – até o dia 31 de julho de cada ano – a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza apresentada à Receita Federal do Brasil.
Ainda segundo o TJ-SP é a apresentação do documento condição para a posse e exercício nos cargos.
As declarações deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico à Secretaria da Magistratura – SEMA ou à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP.
Veja a Resolução 865/2022 na íntegra:
Dispõe sobre a apresentação de imposto sobre a renda pelos Magistrados e servidores do quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.230/2021, que altera a Lei Federal nº 8.429/1992;
CONSIDERANDO o quanto deliberado nos autos nº 2003/81;
RESOLVE:
Art. 1º – Os magistrados e servidores públicos do quadro ativo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ficam obrigados a apresentar declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o dia 31 de julho de cada ano.
Parágrafo único – As declarações deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico à Secretaria da Magistratura – SEMA ou à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, conforme o caso, onde serão arquivadas e mantidas em sigilo.
Art. 2º – É condição para a posse e exercício nos cargos de juiz substituto ou de desembargador a apresentação de declaração atualizada de imposto de renda e proventos de qualquer natureza.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se aos servidores para a posse e exercício em cargo ou função-atividade.
Art. 3º – Na data em que passarem para a inatividade (aposentadoria ou disponibilidade), forem exonerados ou demitidos, os magistrados e servidores públicos deverão fornecer declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza atualizada, com as alterações patrimoniais ocorridas até a cessação do exercício.
Art. 4º – A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-presidência e a Corregedoria Geral da Justiça, no exercício de seus poderes correcionais e mediante decisão fundamentada, em expediente de apuração preliminar ou procedimento disciplinar próprio, poderão ter acesso às declarações de imposto de renda e proventos de qualquer natureza de magistrados e servidores públicos, apresentadas nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/92.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se ao desembargador relator de inquérito policial, ação penal ou processo disciplinar relativos a magistrado.
Art. 5º – Anualmente, por ocasião da apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, os magistrados e servidores deverão atualizar seus dados cadastrais (endereço residencial completo e telefones, inclusive celular).
Art. 6º – Sem prejuízo da penalidade prevista no art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/92, constitui infração disciplinar o descumprimento das obrigações impostas por esta Resolução.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Paulo, 27 de abril de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







