
Nota de Pesar - Marco Polo Ribeiro Oliveira
Marco Polo era Diretor da 1ª Vara Criminal de Barueri, onde construiu sua trajetória profissional com dedicação e compromisso.
12/12/2024
Do site do CNJ
Os oficiais de justiça poderão realizar atos de busca de pessoas e bens e inserir restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça. A medida foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10/12), por unanimidade. Para essa atuação, os tribunais poderão delegar poderes aos oficiais de justiça ou cadastrá-los diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 amplia as atribuições dos oficiais de justiça para que possam utilizar sua expertise para atuar como auxiliares da Justiça na busca por bens e pessoas para o cumprimento de decisões. A proposta de resolução foi aprovada durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.
A proposta tornará mais ágil o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença. Segundo o voto apresentado pelo ministro Barroso, o trabalho dos oficiais de justiça sofreu alterações com a modernização das comunicações e intimações por meio eletrônico.
O conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano, que coordena o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, disse que esse tem sido um pleito recorrente da categoria e parabenizou a proposta. Segundo ele, a medida aplica o conhecimento desses profissionais no contexto digital.
Sistema eletrônicos
Fica permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados. Assim, os profissionais terão acesso a sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e sistema on-line de restrição judicial de veículos (Renajud).
Também será disponibilizado o lançamento de ordens de bloqueio de bens e cumprimento de mandados de penhora. Essa atuação deve ser realizada diretamente após decorrido o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.
O voto destacou ainda que as possibilidades de integração com sistemas externos, como os das serventias extrajudiciais de imóveis, notas e títulos e documentos, bem como entre os próprios sistemas processuais, aumentaram o que possibilita a localização de endereços, bens e até de créditos.
Os oficiais de justiça, porém, não terão poderes para retirar restrições inseridas, desbloquear valores ou ter acesso a dados de extratos bancários, salvo se essas funções lhes forem delegadas no perfil de “servidor assessor”.

Marco Polo era Diretor da 1ª Vara Criminal de Barueri, onde construiu sua trajetória profissional com dedicação e compromisso.

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