Portaria do TJ-SP traz mudanças no Processo de Remoção dos servidores

30/05/2025

No último dia 21/05 o TJ-SP fez publicar a Portaria nº 9.580/18 que altera o processo de remoção dos servidores.

De acordo com a Portaria, “o servidor aprovado no processo de remoção que, no momento da publicação do resultado final, estiver respondendo a procedimento administrativo, não entrará em exercício na nova unidade, mas terá a vaga reservada até a decisão final do procedimento administrativo”.

Veja a Portaria na íntegra logo abaixo:

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