
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
12/03/2021

Do Jornal O Dia
A Câmara retirou do texto da PEC Emergencial (186a proibição de promoções ao funcionalismo do país em período de calamidade. Porém, os demais gatilhos de contenção de gastos foram mantidos, como as proibições de reajustes a servidores civis e militares e de concursos. Segundo as categorias, com a medida, o serviço público enfrentará 15 anos de congelamento salarial.
Apesar de projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado indicar que a austeridade ocorrerá somente a partir de 2025, o presidente do Sindilegis, Alison Souza, que é servidor do Tribunal de Contas da União (TCU), ressalta que, tomando como base o atual cenário, o arrocho vai durar até 2036.
A PEC Emergencial insere o artigo 167-A na Constituição. O dispositivo determina que quando as despesas correntes chegarem a 95% das receitas, no período de 12 meses, Estados e municípios poderão utilizar os seguintes mecanismos de contenção de gastos:
Essas ferramentas também estarão disponíveis quando as despesas ficarem entre 85% e 95% das receitas. Nesse caso, o Executivo local pode usar esses dispositivos, mas precisará de aprovação da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa em 180 dias.
Quem não usar esses mecanismos tendo mais de 95% da receita comprometida fica impedido de tomar crédito de outro ente da Federação.
Além dos poderes Executivos locais, pode ser usado por Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







