
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
19/10/2012
31 de outubro é o prazo final para compensação dos dias parados
Os trabalhadores que participaram do movimento grevista de 2010 devem ficar atentos ao prazo, impreterível, para a compensação das horas paradas: dia 31 de outubro.
As orientações para os servidores que ainda não cumpriram a compensação através do mutirão podem ser revistas na publicação do Comunicado 56/2012 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 11 de maio (corrigido em 15/5).
Clique aqui para ler a íntegra do Comunicado

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







