
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
18/01/2024

Do Portal Sifuspesp
O SPPREV publicou no Diário Oficial a Portaria SPPREV 46/2024 com a atualização das isenções e patamares de contribuição segundo a Lei Complementar nº 1.380/2022 aprovada durante o Governo Dória que regulamentou a nível estadual a reforma da previdência do Governo Bolsonaro.
Segundo a lei, a isenção para aposentados civis e pensionistas civis será até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 correspondia a R$ 7.507,49.
O novo limite de isenção é de R$7.786,02. Devemos lembrar que a alíquota de 16% atinge apenas a parte dos proventos que ultrapassam o teto, ou seja se o aposentado ou pensionista recebe R$8000,00 a conta é R$8000,00 – R$7.786,02 = R$ 213,98 aplicando a alíquota de 16% temos R$ 34,23.
Já para os trabalhadores da ativa a nova tabela de contribuição fica da seguinte forma:
Faixa 1 – 11% até R$1412,01
Faixa 2 – 12% de R$1412,02 até R$3842,09
Faixa 3 – 14% de R$3842,10 até R$7786,02
Faixa 4 – 16% acima de R$7786,02

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







