
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
08/08/2018

Para o relator, ministro Dias Toffoli, não houve violação à isonomia dos juízes
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou nesta terça-feira, 7, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mandava juízes de São Paulo devolverem valores recebidos como auxílio-voto. A verba era paga a magistrados convocados a cobrir férias ou ausências no Tribunal de Justiça do Estado.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, não houve violação à isonomia dos juízes, já que o TJ-SP apenas regulamentou uma lei complementar. Segundo ele, o CNJ decidiu “de afogadilho” e não deu a atenção que os temas mereciam. “Os juízes não precisaram devolver os valores porque o dinheiro acima do teto foi recebido de boa-fé. Os pagamentos permitiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocasse os processos em julgamento o mais rápido possível”, afirmou o ministro.
O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu da maioria. “Houve casos de juízes que receberam duas vezes o salário de um ministro do STF”, disse. Ele lembrou que por ser um órgão fiscalizador o CNJ poderia sim ter avaliado a questão. “Também não há um entendimento de jurisprudência no STF sobre o auxílio-voto”, concluiu.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







