
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
18/05/2012
O mutirão de precatórios, que é feito na Divisão de Precatórios do TJ-SP (Dipre), deve continuar pelo mês de maio e começo de junho. A intenção do tribunal é colocar os pagamentos em dia, já que vem sofrendo pressão da Ordem dos Advogados do Brasil, dos servidores, do Conselho Nacional de Justiça e da imprensa sobre o atraso nos pagamentos.
Somente durante o mutirão, o TJ-SP expediu 2.205 mandados de levantamento, beneficiando 17.671 credores dos precatórios. Para conseguir este resultado, o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori reforçou o Dipre com mais 178 funcionários e 92 computadores novos.
De acordo com Ivan Sartori, havia um acervo de três mil guias represadas. “Um absurdo, os depósitos (dos valores para pagamentos dos precatórios) já realizados”, afirma o desembargador.
Recentemente, Sartori negou as acusações de que o TJ atua em favor do credor quando julga casos relacionados aos precatórios do governo estadual. Ele se referiu a afirmações feitas pelo procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, em entrevista à revista Consultor Jurídico.
Na entrevista, Ramos disse que ?a PGE sempre sustentou que no período de um ano e meio em que o precatório pode ser pago, que é o prazo constitucional, não correm juros moratórios?. O problema, continuou, é que o Departamento de Precatórios do TJ (Depre) conta juros mesmo dentro desse prazo de 18 meses, estabelecido em lei.
Sartori negou veementemente todas as alegações. Ele também decidiu mostrar que o tribunal vem trabalhando para tentar acabar com o acúmulo de precatórios. Mostrou números do mutirão dos precatórios que organizou no TJ-SP. Segundo ele, hoje há um ?choque de gestão? no TJ, que passa pela contratação de servidores e pela melhoria da infraestrutura de trabalho no tribunal. O objetivo, contou, é que as ações relacionadas a precatórios sejam julgadas conforme as regras descritas na Emenda Constitucional 62/2009.
Fonte: Consultor Jurídico

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







