TJ-SP aplica aposentadoria compulsória a juíza acusada de mau comportamento

22/03/2022

Do Conjur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente um processo administrativo disciplinar contra a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, com aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O PAD foi instaurado em maio de 2020 e, na ocasião, o TJ-SP determinou o afastamento cautelar da magistrada. O julgamento do caso no Órgão Especial teve início em 16 do mês passado e só foi concluído na sessão do último dia 9, após dois adiamentos.

Todos os integrantes do colegiado julgaram a ação procedente, mas divergiram quanto à pena a ser aplicada. O relator, desembargador Moacir Peres, votou pela remoção compulsória e foi acompanhado por outros quatro magistrados. Já o desembargador Moreira Viegas sugeriu a pena de disponibilidade, que recebeu dois votos.

Prevaleceu o entendimento do corregedor-geral de Justiça e relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, pela aposentadoria compulsória. Foram 16 votos a favor da aplicação da sanção mais gravosa, incluindo do presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe.

A acusação

A juíza foi acusada de seis irregularidades, entre elas delegação de atribuições próprias do juiz-corregedor para a escrivã, resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça para implantação de melhorias aos serviços cartorários e descumprimento de orientação de observância do critério de divisão de processos entre os juízes da vara.

Ela também foi acusada de delegar atos próprios do juiz de Direito, como o controle das audiências e sessões plenárias, com atrasos na realização de audiências, pouco empenho em sessões plenárias do júri, além de delegação a outros juízes de sessões plenárias mais demoradas em processos de sua responsabilidade.

Outra acusação foi de descumprimento do dever de urbanidade em relação a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, juízes auxiliares e servidores, com a recusa de realizar sessões plenárias quando envolvia determinados promotores ou defensores, além de atitude autoritária. Ela teria xingado juízes e advogados de “imbecis” e “baratas”.

Por fim, Faitarone foi acusada de promover modificações em contrarrazões de apelação elaboradas por um defensor público que havia submetido a peça à conferência da magistrada, além de conceder tratamento diferenciado ao mesmo defensor.

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