
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
22/03/2022
Do Conjur
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente um processo administrativo disciplinar contra a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, com aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O PAD foi instaurado em maio de 2020 e, na ocasião, o TJ-SP determinou o afastamento cautelar da magistrada. O julgamento do caso no Órgão Especial teve início em 16 do mês passado e só foi concluído na sessão do último dia 9, após dois adiamentos.
Todos os integrantes do colegiado julgaram a ação procedente, mas divergiram quanto à pena a ser aplicada. O relator, desembargador Moacir Peres, votou pela remoção compulsória e foi acompanhado por outros quatro magistrados. Já o desembargador Moreira Viegas sugeriu a pena de disponibilidade, que recebeu dois votos.
Prevaleceu o entendimento do corregedor-geral de Justiça e relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, pela aposentadoria compulsória. Foram 16 votos a favor da aplicação da sanção mais gravosa, incluindo do presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe.
A acusação
A juíza foi acusada de seis irregularidades, entre elas delegação de atribuições próprias do juiz-corregedor para a escrivã, resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça para implantação de melhorias aos serviços cartorários e descumprimento de orientação de observância do critério de divisão de processos entre os juízes da vara.
Ela também foi acusada de delegar atos próprios do juiz de Direito, como o controle das audiências e sessões plenárias, com atrasos na realização de audiências, pouco empenho em sessões plenárias do júri, além de delegação a outros juízes de sessões plenárias mais demoradas em processos de sua responsabilidade.
Outra acusação foi de descumprimento do dever de urbanidade em relação a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, juízes auxiliares e servidores, com a recusa de realizar sessões plenárias quando envolvia determinados promotores ou defensores, além de atitude autoritária. Ela teria xingado juízes e advogados de “imbecis” e “baratas”.
Por fim, Faitarone foi acusada de promover modificações em contrarrazões de apelação elaboradas por um defensor público que havia submetido a peça à conferência da magistrada, além de conceder tratamento diferenciado ao mesmo defensor.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







