TJ-SP define prazo e regras para recurso da Avaliação de Desempenho 2021

19/10/2021

Por meio do Comunicado SGP Nº 24/2021 o TJ-SP definiu o prazo para que servidores entrem com recurso da Avaliação de Desempenho 2021.

De acordo com o TJ-SP, primeiramente os servidores deverão tomar ciência do resultado, o que deve ser feito entre os dias 18/10/2021 e 22/10/2021.

Depois disso, a partir do dia 28/10 o servidor já poderá recorrer do resultado obtido na Avaliação de Desempenho em 2021.

Veja o Comunicado SGP Nº 24/2021 na íntegra;

Assunto: Prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2021

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.390/2011 (DJE de 19.09.2011), COMUNICA aos servidores avaliados que:

Deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2021, no período de 18/10/2021 a 22/10/2021, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao;

Encerrado o prazo para a ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações;

Dos prazos de recurso:

a. O sistema considerará os 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ou automática;
b. não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo.

O servidor poderá recorrer, separadamente:
a. do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá alteração);
b. dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência);
c. dos pontos de penalidades administrativas;
d. dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade).

Após o salvamento do recurso, não há possibilidade de alteração ou inclusão de novo recurso para as questões do formulário e/ou do fator recorrido.

Para fins da Avaliação de Desempenho de 2021, foram lançados os comprovantes de cursos e escolaridade protocolados nos termos dos Comunicados SGP nº 15/2021 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos.

Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.5 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais II no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.