
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
25/07/2022

O TJ-SP fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) o Comunicado SGP Nº 44/2022 que trata do afastamento e trabalho remoto de servidores com Covid-19 ou síndromes gripais.
Veja:
COMUNICADO SGP Nº 44/2022
Assunto: Licença compulsória/ Trabalho remoto para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, diante das novas diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:
A partir e inclusive o dia 25 de julho de 2022, os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer em licença compulsória por 07 dias, podendo, alternativamente, cumprir o isolamento social pelo mesmo período, em trabalho remoto.
Atestados médicos de síndromes gripais sem constar o diagnóstico de COVID-19 por extenso ou o CID dessa doença serão considerados como licença-saúde e, a critério da Diretoria da Saúde, serão concedidos os dias prescritos no atestado.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO DE 07 DIAS:
TIPOS DE AFASTAMENTO:
1) Licença compulsória: encaminhar o pedido com a documentação médica comprobatória (teste positivo ou atestado médico) para a administração do prédio onde é lotado, que cadastrará o requerimento; ou
2) Trabalho remoto: encaminhar comunicação formal com a documentação médica comprobatória (teste positivo ou atestado médico) para o e-mail: relatoriocovid19@tjsp.jus.br, com cópia para o gestor.
RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL:
Caso persistam os sintomas, a licença compulsória ou trabalho remoto poderão ser estendidos até o 10º dia. Para tanto, deverá ser encaminhado atestado médico ou teste positivo com data posterior ao 5º dia do afastamento.
No caso de prorrogação do trabalho remoto deverá ser enviado e-mail para relatoriocovid19@tjsp.jus.br com o assunto: “Prorrogação do isolamento social”.
Os servidores que já estejam cumprindo o isolamento social em licença compulsória ou em trabalho remoto nos termos do Comunicado SGP nº 20/2022, deverão permanecer afastados até o término do período concedido (10 dias).
Fica revogado o Comunicado SGP nº 20/2022.
Dúvidas devem ser encaminhadas para relatoriocovid19@tjsp.jus.br

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







