
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
26/03/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo fez publicar no Diário da Justiça eletrônico (DJE) de 10 de março de 2025 a Portaria nº 10.540/2025, que estabelece novas regras para o regime de horas extras dos servidores.
A nova norma prevê – entre outros – um acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis, com um adicional integral de 100% para trabalho em períodos não convencionais, como feriados, finais de semana e horário noturno, compreendido entre 19h e 5h da manhã.
Foram estabelecidos limites claros para a realização dessas horas suplementares, restringindo o prolongamento diário a 2 horas e o total mensal a 16 horas, com um teto anual de 192 horas extras.
A medida entra em vigor retroativamente em 1º de janeiro de 2025.
Veja abaixo a Portaria na íntegra:


Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







