
Servidores do TJ-SP têm 100% de desconto em cursos de pós-graduação da EPM
São 12 especializações em diferentes áreas do Direito. Os cursos são presenciais e têm certificação com validade nacional.
26/03/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo fez publicar no Diário da Justiça eletrônico (DJE) de 10 de março de 2025 a Portaria nº 10.540/2025, que estabelece novas regras para o regime de horas extras dos servidores.
A nova norma prevê – entre outros – um acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis, com um adicional integral de 100% para trabalho em períodos não convencionais, como feriados, finais de semana e horário noturno, compreendido entre 19h e 5h da manhã.
Foram estabelecidos limites claros para a realização dessas horas suplementares, restringindo o prolongamento diário a 2 horas e o total mensal a 16 horas, com um teto anual de 192 horas extras.
A medida entra em vigor retroativamente em 1º de janeiro de 2025.
Veja abaixo a Portaria na íntegra:


São 12 especializações em diferentes áreas do Direito. Os cursos são presenciais e têm certificação com validade nacional.

Servidores interessados em atuar nos plantões da 1ª Instância poderão se inscrever até 9 de outubro.







