
Comunicado do TJ-SP traz informações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.
26/03/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo fez publicar no Diário da Justiça eletrônico (DJE) de 10 de março de 2025 a Portaria nº 10.540/2025, que estabelece novas regras para o regime de horas extras dos servidores.
A nova norma prevê – entre outros – um acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis, com um adicional integral de 100% para trabalho em períodos não convencionais, como feriados, finais de semana e horário noturno, compreendido entre 19h e 5h da manhã.
Foram estabelecidos limites claros para a realização dessas horas suplementares, restringindo o prolongamento diário a 2 horas e o total mensal a 16 horas, com um teto anual de 192 horas extras.
A medida entra em vigor retroativamente em 1º de janeiro de 2025.
Veja abaixo a Portaria na íntegra:


No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.

Os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.







