
Servidores do TJ-SP têm 100% de desconto em cursos de pós-graduação da EPM
São 12 especializações em diferentes áreas do Direito. Os cursos são presenciais e têm certificação com validade nacional.
21/01/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 10.533/2025, que estabelece novos critérios para antecipação de créditos a servidores com problemas graves de saúde ou aposentadoria de servidor com mais de sessenta anos.
De acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, servidores acometidos por doenças graves poderão solicitar antecipação de créditos limitada a R$ 25 mil por ano. Os pedidos devem ser enviados por e-mail à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhados de documentação comprobatória, e serão analisados por ordem de chegada.
A portaria também prevê benefício para servidores que se aposentarem com 60 anos ou mais. Nesses casos, havendo créditos pendentes, o servidor receberá valor equivalente a 120 dias de indenização de férias, acrescido de um terço.
Em ambas as situações, o deferimento dos pedidos está condicionado à disponibilidade orçamentária do Tribunal, podendo haver parcelamento dos valores conforme a situação financeira da instituição. A nova portaria revoga disposições anteriores estabelecidas na Portaria nº 10.216/2023.
Veja a Portaria nº 10.533/2025 abaixo na íntegra:

São 12 especializações em diferentes áreas do Direito. Os cursos são presenciais e têm certificação com validade nacional.

Servidores interessados em atuar nos plantões da 1ª Instância poderão se inscrever até 9 de outubro.







