
Órgãos do Poder Judiciário serão avaliados por serviços prestados ao cidadão
A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.
21/01/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 10.533/2025, que estabelece novos critérios para antecipação de créditos a servidores com problemas graves de saúde ou aposentadoria de servidor com mais de sessenta anos.
De acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, servidores acometidos por doenças graves poderão solicitar antecipação de créditos limitada a R$ 25 mil por ano. Os pedidos devem ser enviados por e-mail à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhados de documentação comprobatória, e serão analisados por ordem de chegada.
A portaria também prevê benefício para servidores que se aposentarem com 60 anos ou mais. Nesses casos, havendo créditos pendentes, o servidor receberá valor equivalente a 120 dias de indenização de férias, acrescido de um terço.
Em ambas as situações, o deferimento dos pedidos está condicionado à disponibilidade orçamentária do Tribunal, podendo haver parcelamento dos valores conforme a situação financeira da instituição. A nova portaria revoga disposições anteriores estabelecidas na Portaria nº 10.216/2023.
Veja a Portaria nº 10.533/2025 abaixo na íntegra:

A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.

Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense desde 2013.







