Tribunal de Justiça reforça exigências para nomeação em Cargos Comissionados

20/10/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou o COMUNICADO SGP Nº 137/2025 para detalhar as exigências para nomeação em cargos em comissão (como Chefes, Coordenadores e Diretores), em conformidade com a Resolução CNJ nº 156/2012 e suas alterações.

Principais Exigências:

  • Declaração de Conduta: O indicado deve apresentar uma declaração, sob as penas da lei, afirmando que não incide nas vedações (como inelegibilidade ou práticas ilícitas) previstas na Resolução do CNJ.
  • Prazo e Documentos: Nomeados e designados (exceto servidores já em cargo comissionado no TJ) têm 30 dias após a publicação do ato para apresentar diversas Certidões Negativas, sob pena de destituição/exoneração.
  • Certidões Abrangentes: A documentação inclui certidões das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual (cível e criminal) e Militar, Tribunais de Contas, e do Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.
  • Histórico Profissional: Servidores com menos de 10 anos de TJ devem comprovar, por meio de certidões, que não foram demitidos ou destituídos de cargos públicos anteriores.
  • Posse: Para quem não ocupa cargo em comissão, a apresentação dos documentos é condição imprescindível para a posse.

Clique AQUI e AQUI e veja Comunicado SGP Nº 137/2025 na íntegra.

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