Tribunal publica nota de esclarecimento sobre as férias regulamentares dos servidores

31/05/2022

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ-SP fez publicar a NOTA DE ESCLARECIMENTO SGP nº 01/2022 que versa sobre as férias regulamentares dos servidores.

Veja:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SGP nº 01/2022

Indeferimento do gozo de férias regulamentares a partir do exercício de 2022

A Secretaria de Gestão de Pessoas, diante dos questionamentos apresentados pelos servidores quanto à aplicação do Comunicado SGP nº 30/2022, que trata do indeferimento do gozo de férias regulamentares a partir do exercício de 2022, esclarece a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado:

1) independentemente da escala elaborada pelo gestor, não é obrigatório o gozo de férias quando não for possível concedê-las por necessidade e interesse do serviço;

2) a partir do mês de janeiro do exercício seguinte, após o recesso de final de ano, caberá ao(à) dirigente da unidade apresentar as justificativas de forma pormenorizada e individualizada, sendo vedada justificativa genérica de “absoluta necessidade de serviço” e/ou de opção do servidor pelo recebimento de indenização;

3) será obrigatória a justificativa pormenorizada e individualizada tanto para anotação das férias para gozo oportuno quanto para processamento da indenização, devendo constar, em texto de até 500 caracteres, as atividades que impediram o gozo das férias do servidor;

4) as justificativas genéricas ou que necessitem de complementação ou ajuste serão devolvidas ao gestor para a devida adequação no prazo máximo de 30 dias, sob pena de cancelamento do protocolo, ou seja, as férias ficarão pendentes aguardando a regularização do indeferimento por necessidade do serviço;

5) não havendo justificativa baseada na necessidade e interesse do serviço, o(a) servidor(a) deverá usufruir as férias dentro do próprio exercício – janeiro a dezembro do ano corrente, conforme escala definida pelo gestor.

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