Banco terá de pagar R$ 5.000 a servidor público vítima de estelionato

17/09/2008

O Banco Santander S.A foi condenado pela 15ª Câmara Cível do TJ-MG
(Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a pagar R$ 5.000 de indenização a
um servidor público vítima de golpe de estelionato.

Segundo informações dos autos, o servidor, residente em Belo Horizonte,
foi procurado em 2007 por um policial militar que o informou sobre um
veículo utilizado por pessoas investigadas em São Paulo, que estava
registrado em seu nome.

A vítima então fez uma consulta ao Detran e descobriu que o carro havia
sido adquirido em seu nome por meio de financiamento com o Banco
Santander. Ao consultar os órgãos de proteção ao crédito, descobriu um
registro em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) de contrato no valor de
aproximadamente R$ 25.740 firmado com o banco.

De acordo com o TJ-MG, o banco contestou, afirmando que tomou todas as
providências necessárias para a segurança da realização do negócio, mas
que foi tão vítima quanto o autor da ação, por ter feito financiamento
de valores a um suposto estelionatário. Ainda em sua defesa, o Santander
afirmou que não concorreu para a fraude e que a vítima não comprovou a
existência de dano moral indenizável.

O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Matheus Chaves Jardim,
declarou inexistente a relação jurídica entre o autor e o banco,
determinando assim a retirada do nome dele dos cadastros de proteção ao
crédito, além de pagamento de R$ 2.000 de indenização por danos morais.

O servidor recorreu ao TJ-MG, pedindo um valor maior de indenização. No
entendimento do desembargador José Affonso da Costa Côrtes, relator do
recurso na 15ª Câmara Cível, o valor da indenização não refletia o dano
moral sofrido, por isso, aumentou-a para R$ 5.000.






WhatsApp Icon