
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
20/04/2018

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou na quarta-feira, 18, que todos os tribunais brasileiros precisam de autorização prévia para pagar adicional a juízes e desembargadores, além do subsídio mensal.
O Provimento 64, assinado em dezembro de 2017 pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, proíbe o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, com a justificativa de que o salário dos magistrados é feito de forma única.
O CNJ manifestou-se após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ter decidido pagar licenças-prêmio retroativas aos juízes, a contar a partir do ano de 1996. A corte voltou atrás, preferindo aguardar julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal sobre esse tipo de indenização (RE 1.059.466), mas o corregedor abriu procedimento administrativo para investigar o caso.
O conselho também declarou que, de acordo com artigo 3º do Provimento 64, o CNJ precisa autorizar qualquer nova verba de remuneração ou indenização aos juízes, estejam elas previstas ou não na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Entram na mesma restrição os pagamentos retroativos à categoria.
Mesmo quando é autorizado o pagamento adicional de qualquer natureza, o texto só permite o repasse após a publicação em diário oficial. Também deve entrar no portal de transparência da corte um destaque referente às verbas autorizadas.
A norma apenas não alcança os valores previstos na Resolução 133 do CNJ, sobre a “simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público”. Mas, dentro dessas vantagens, os pagamentos retroativos continuam condicionados à autorização do conselho.
Do Conjur (com informações da assessoria de imprensa do CNJ).

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







