
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
06/01/2025
Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ativos e inativos, podem aproveitar a estrutura do Serviço Social do Comércio (SESC) em todo o estado até 2025, graças a um convênio entre as instituições.
O convênio se estende aos dependentes dos servidores, incluindo cônjuges ou companheiros e filhos menores de 21 anos.
O SESC, uma instituição privada sem fins lucrativos, atua nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e assistência, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores e da sociedade em geral.
Para usufruir dos benefícios, os servidores devem realizar uma pré-inscrição online, disponível do dia 1 ao dia 10 de cada mês, no endereço https://www.tjsp.jus.br/RHF/questionarios.
Nessa etapa, é necessário fornecer todas as informações solicitadas para validação pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Após a pré-inscrição, a SGP encaminha a lista de interessados ao SESC e informa a unidade onde cada servidor deverá efetivar a Matrícula de Interesse Social (MIS).
A documentação necessária para a matrícula, incluindo a de dependentes, será divulgada pela SGP.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail inscricao.sesc@tjsp.jus.br.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







