
Ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios
Veja quais são as ações ajuizadas pelo jurídico da Apatej
03/02/2009
O departamento jurídico da Apatej mais uma vez, ganha processo à favor do servidor judiciário. O processo, acompanhado pela Departamento Jurídico da Apatej com a Dra Gonçala Clemente, foi publicado no dia 29 de janeiro.
De acordo com a advogada da Apatej, esta é a primeira vitória e por ser sentença de primeiro grau, cabe recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Confira detalhes abaixo:
TJ-SP – Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Arquivo: 321 Publicação: 128 Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
Processo 053.08.121531-4 – Procedimento Ordinário (em geral) – Abdias de Miranda Rocha e outros – Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo da sexta-parte dos autores que alcançaram a sexta-parte antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional de n.º 19/98 a gratificação fixa, a gratificação extra, a gratificação extraordinária, o abono instituído pela L ei Complementar Estadual de n.º 881/00, a gratificação produtividade digitação e os décimos decorrentes do artigo 133 da Constituição Estadual adquiridos até a mesma reforma constitucional; b) na obrigação de fazer, consistente em incluir na base de cálculo da sexta-parte dos autores que alcançaram a sexta-parte após a entrada e m vigor da Emenda Constitucional de n.º 19/98 a gratificação fixa, a gratificação extra, a gratificação extraordinária, o abono instituído pela Lei Complementar Estadu al de n.º 881/00 e a gratificação produtividade digitação; bem como c) na obrigação de pagar as diferenças devidas desde 05.08.2003 ou desde a data em que alcançada a sexta-parte, se posterior, até a data do cumprimento da obrigação de fazer contidas nos itens “a” e “b” deste dispositivo, todas acrescidas de correção monetária desde o dia em que se tornaram devidas e de juros de mora a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC), à razão de 6% a.a., sem incidência do artigo 406 do Código Civil, em razão de tratar-se de remuneração de servidor público. Ante a sucumbência mínima dos autores, arcará a ré com as custas e demais despesas processuais bem como com honorários de sucumbência que fixo, com fundamento no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do CPC, em 4% do total da con d enação que restar apurado, observando a condenação da Fazenda Pública, a sucumbência parcial dos autores, o julgamento antecipado da lide e o trabalho desenvolvido pelo advogado do autor (que não se afinou com a sentença). A execução das parcelas vencidas seguirá o rito do artigo 730 do Código de Processo Civil, ficando declarado o caráter alimentar da condenação, inclusive no que tange aos honorários de sucumbência. Para fins de preparo, fixo sua base de cálculo em R$ 215.000,00 (R$ 100,00 repercussão econômica mensal x 86 parcelas – 73 vencidas e 13 vincendas x 25 autores). Ante condenação ilíquida cuja estimativa ultrapassa o valor correspondente a sessenta salários-mínimos, após eventual recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. (Preparo: R$ 4.300,00 + R$ 317,00; Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96). – ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), MARCO ANT ON IO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)

Veja quais são as ações ajuizadas pelo jurídico da Apatej

A próxima reunião da Mesa de Negociação ficou agendada para o dia 23 de julho.







