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O período de inscrição vai de 1º de junho a 30 de setembro de 2026. Clique aqui e veja quem pode aderir.
11/06/2026

Do site do TJ-SP
O uso do WhatsApp para envio de intimações judiciais foi integrado ao sistema eproc, conferindo mais agilidade, segurança e eficiência à tramitação. Inicialmente, a funcionalidade estará disponível para processos de competência do Juizado Especial Cível (JEC) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) no novo sistema. Desde 2025, a ferramenta também está em uso em outras unidades ainda não implementadas no eproc (confira a lista), se consolidando como uma forma de comunicação célere do Judiciário com as partes, especialmente nos casos que demandam mais urgência.
A adesão a esse formato de intimação e o cadastro do número de telefone para recebimento das mensagens devem ser realizados pelo(a) advogado(a), pela própria parte (jus postulandi) ou pela unidade judicial diretamente no eproc, no momento da distribuição ou no curso da ação. O aceite será registrado automaticamente como um evento do processo. A qualquer momento, será possível revogar a adesão ou alterar o número cadastrado – confira as instruções.
Para realizar a intimação, o usuário da unidade judicial deverá selecionar a opção “Intimar”, na aba de “Ações”, e optar pelo evento “Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica – Aplicativo de mensagem (WhatsApp)”. Em seguida, indicará qual parte será intimada e o prazo, além de anexar documentos. Feita a intimação, será gerado um novo evento em que constará, entre outras informações, um ícone apontando o envio e recebimento da mensagem – quando este for alterado para a cor azul, indicará que a mensagem foi lida pelo destinatário.
Saiba mais sobre a funcionalidade no Infoeproc nº 121, disponível para todos os usuários no Portal do eproc, ou no curso Eproc em minutos, disponibilizado no Portal Nacional do Conhecimento.

O período de inscrição vai de 1º de junho a 30 de setembro de 2026. Clique aqui e veja quem pode aderir.

A Apatej seguirá cobrando providências da administração do TJ-SP quanto a essas questões para que haja maior celeridade e eficiência.







