
Ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios
Veja quais são as ações ajuizadas pelo jurídico da Apatej
03/11/2008
Os interrogatórios de presos por meio de videoconferência não deverão mais ser realizados por juízes enquanto o Congresso Nacional não se posicionar sobre o assunto, segundo Richard Chequini, juiz assessor da presidência da seção criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que permite o interrogatório de réus por meio de videoconferência. Além disso, o Supremo determinou que fosse colocado em liberdade um preso que havia sido interrogado por meio do sistema, em que a presença física dele é dispensada.
A decisão foi tomada durante o julgamento de habeas corpus protocolado por um condenado por roubo em São Paulo. O processo contra ele foi suspenso a partir da fase do interrogatório, feito por videoconferência.
Cautela – “Os juízes vão ser muito mais cautelosos nesta questão da videoconferência e, muito provavelmente, retornaremos ao método antigo, digamos assim, do interrogatório presencial”, afirmou Richard Chequini, sobre a decisão do STF.
De acordo com ele, caberá a cada juiz decidir se utilizará tal recurso nos próximos processos. Apesar da decisão do STF, a Justiça paulista só estará proibida de realizar interrogatórios por videoconferências quando for comunicada. “Obviamente, que deve haver uma sensível diminuição na utilização deste recurso agora. Afinal, podem surgir ações e processos que contestem todo um trabalho realizado”, Chequini.
O retorno ao método antigo de se fazer interrogatórios foi designado como “contraproducente” pelo juiz do TJ paulista. “A decisão implica custo maiores com transporte de presos, escolta, pagamentos de diárias para policiais, necessidade de instalações carcerárias nos fóruns; implica em uma série de custos”.
No Senado – Para o juiz, levar o detendo ao julgamento também é uma questão que demanda tempo. “Tempo é fundamental. É inviável um juiz, por exemplo, ir para um presídio colher o interrogatório de um preso. Um juiz criminal faz dez audiências por dia. Se ele tiver que sair do fórum para ir até o presídio, ele faz um ato só no dia todo. Sem contar que não há a mínima segurança de um juiz praticar um interrogatório dentro de um presídio. Então, é contraproducente”, afirmou.
Segundo ele, há um projeto-de-lei em tramitação no Senado que trata, entre outros temas ligados ao judiciário, da utilização de videoconferências em interrogatórios. “É um projeto-de-lei, dentre os vários que existem, que trata da reforma do Código Penal. O Estado de São Paulo não tem o que fazer. Agora temos que esperar o Congresso Nacional se posicionar sobre o assunto”, disse.
Richard Chequini afirmou que a decisão do STF é “incidental” e “vai incidir sobre um processo especificamente” no qual a videoconferência foi contestada pela defesa do condenado. Desde 2005, juízes de São Paulo já realizaram 3.619 teleaudiências com presos em diversas varas estaduais e federais. Apenas em 2008, já foram feitas 650, uma média de 65 por mês.
Julgamento – A ministra Cármen Lúcia disse não ser contra a possibilidade da realização de interrogatório por meio de videoconferência, mas afirmou que, para isso ocorrer, é necessário que seja aprovada uma lei federal. A afirmação foi feita com base no artigo 22 da Constituição Federal, que define que compete à União legislar sobre normas do direito processual.
Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes, todos do STF, seguiram o mesmo entendimento, considerando a lei paulista inconstitucional.
Relatora do processo, a ministra Ellen Gracie foi a única a defender a legalidade da realização de interrogatórios por videoconferências. Segundo Ellen, a medida gera economia para o estado, evita o risco de fugas e de resgate de presos perigosos.
Além disso, a ministra argumenta que o sistema de videoconferência permite que policiais atuem em outras missões de segurança pública, sem perda de tempo útil em escoltas. A posição dos ministros do Supremo contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido idêntico à mesma pessoa.

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