
Ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios
Veja quais são as ações ajuizadas pelo jurídico da Apatej
29/10/2008
O juiz da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, determinou que a Prefeitura de São Paulo mantenha as creches municipais abertas durante as férias escolares. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que ajuizou ação civil pública contra o fechamento dos CEI (Centros de Educação Infantil), que atendem crianças de zero a três anos.
Em nota, a Prefeitura afirmou que já recorreu da decisão e que a presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença. A determinação só passaria a valer, portanto, após a análise do mérito.
A Defensoria argumenta na ação, que o fechamento das unidades, feito pelo município entre dezembro de 2007 e janeiro de 2008, viola a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), já que se trataria de um serviço público essencial e de um direito da criança.
Braga Junior afirmou na sentença que a interrupção dos serviços não é atenuada pelo sistema de plantão organizado pela SME (Secretaria Municipal de Educação): ?Não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.
A SME afirma que a creches precisam ser fechadas pois os funcionários precisam ter um período de férias e também para fazer o planejamento anual, além de ressaltar que é fundamental que as crianças passem mais tempo com os pais. E lembrou ainda que os pais foram avisados do recesso com um ano e meio de antecedência.
Segundo a secretaria, a demanda de serviço recebida pelas creches que ficaram abertas em regime de plantão foi baixa, com apenas 36 crianças no dia mais movimentado.
Caso a liminar seja derrubada, a Prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 10 mil se descumprir a determinação, e ainda deverá divulgar nos meios de comunicação que os serviços não serão interrompidos.
Fonte: Revista Última Instância

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