Justiça de SP realizou 3.614 videoconferências desde 2005

15/12/2008

Desde a promulgação da Lei nº 11.819, assinada em janeiro de 2005 pelo então governador Geraldo Alckmin, a Justiça do Estado de São Paulo já realizou 3.641 audiências sem que réus, vítimas e testemunhas tenham que estar na presença do juiz.




Dentre esses interrogados pelo sistema, está Marcos Willians Camacho, o Marcola, um dos principais chefes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).




De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária, o Estado conta com 16 salas preparadas para videoconferência, sendo 12 no âmbito da Justiça estadual e quatro na Justiça Federal.




O governo paulista encara as teleaudiências como meio indispensável para agilizar o andamento dos processos, minimizar os riscos com transporte de presos e diminuir os gastos com escoltas, além de liberar parte do efetivo de policiais militares que fazem atualmente fazem esse serviço.




Para o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Luiz Antônio Marrey, as críticas ao mecanismo se baseiam em uma visão “anacrônica, marcada por um conservadorismo jurídico inaceitável”. Ele compara a oposição à videoconferência com a resistência à introdução da máquina de escrever e da estenotipia no sistema forense.




“Isso já vem sendo praticado nos países democráticos da Europa há muitos anos. Mas aqui no Brasil, qualquer medida no sentido de modernizar o Judiciário sofre forte resistência”, reclama o secretário.




Direito de defesa


A principal fonte de críticas em relação ao projeto é a possibilidade de restrição do direito constitucional de ampla defesa dos réus. Advogados argumentam que o momento em que os acusados se colocam diante do juiz é essencial para a formação de seu entendimento.




“O interrogatório não é um ato burocrático, em que o cidadão vai simplesmente apresentar uma versão dos fatos. É o momento em que o juiz tem que fazer não só um juízo, mas também analisar a pessoa. O erro judiciário não é tão comum quanto parece”, afirma o advogado criminalista e ex-delegado de polícia João Ibaixe Jr.




Para o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil ?seccional de São Paulo), Mário de Oliveira Filho, “nada substitui o contato pessoal entre aquele que tem o poder de julgar e aquele que esta sendo julgado, por melhor que seja a tecnologia que esteja sendo empregada”.




Não compartilha dessa visão o ex-juiz e especialista em direito penal Luiz Flávio Gomes. “O método em si não é nada abominável. Por meio da videoconferência, o juiz vê o réu, o réu vê o juiz, vê a todos e vê inclusive em close, coisa que não é possível presencialmente”, ressalta.




Ele ainda lembra que já existem métodos não presenciais de audiência judicial. “Hoje já há atos na Justiça em que o juiz não vê o réu, por exemplo, o interrogatório por carta precatória, quando o réu mora em outra comarca. Não é tão imprescindível ver o réu”, completa.




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