Portaria do TJ-SP traz novas regras para férias e 13º dos servidores

15/05/2026

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 15, a Portaria nº 10.809/2026, que consolida novas diretrizes para a concessão de férias e para a gratificação natalina.

A norma revoga a Portaria nº 9.899/2021 e adequa os procedimentos às recentes alterações legislativas. Em paralelo, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) divulgou o cronograma de atualização do sistema GED-Solicitações, que passará a contemplar as novas modalidades de requerimento.

A partir das novas regras, o servidor poderá usufruir suas férias em período único ou fracionado em até três etapas, desde que haja concordância da chefia imediata e observância do interesse da administração.

Principais regras do fracionamento:

  • Cada período de gozo deverá ter, no mínimo, 10 dias corridos;
  • Saldo inferior a 10 dias somente poderá ser usufruído de forma isolada quando decorrente de redução legal ou fracionamentos anteriores;
  • O indeferimento por necessidade do serviço considerará a assiduidade do servidor, exigindo-se frequência mínima de 50% no exercício.

Novidades quanto ao pagamento do terço constitucional e do 13º salário:

Entre as principais mudanças, destacam-se as alterações na forma de pagamento dos benefícios:

  • Terço constitucional: em caso de fracionamento, o servidor poderá optar pelo recebimento integral no primeiro período de férias ou, alternativamente, pelo pagamento proporcional em cada etapa;
  • Antecipação do 13º salário: o adiantamento de 50% da remuneração, tradicionalmente pago no mês de aniversário, poderá ser solicitado para o início das férias. A opção é irretratável e deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias.

Cronograma de implantação no sistema GED

Conforme o Comunicado SGP nº 39/2026, a implementação ocorrerá em duas fases:

  • Fase 1 – 15/05/2026: liberação para cadastro de pedidos de férias (regulares ou atrasadas), fracionadas em até três períodos, com mínimo de 10 dias cada;
  • Fase 2 – 01/09/2026: disponibilização das opções de recebimento integral do terço constitucional e de antecipação do 13º salário vinculadas às férias de 2026.

Observações importantes:
As opções da Fase 2 estarão disponíveis apenas para servidores que, até 01/09/2026, não tenham iniciado o gozo de férias do exercício de 2026. No caso do 13º salário, a antecipação somente poderá ser solicitada por quem ainda não tiver recebido o adiantamento no mês de aniversário.

As novas regras de fracionamento também se aplicam às férias de exercícios anteriores ainda não usufruídas. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de maio de 2026.

Por fim, recomenda-se a leitura integral da Portaria nº 10.809/2026 e do Comunicado SGP nº 39/2026, disponíveis no DEJESP.

 

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