
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
15/05/2026

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 15, a Portaria nº 10.809/2026, que consolida novas diretrizes para a concessão de férias e para a gratificação natalina.
A norma revoga a Portaria nº 9.899/2021 e adequa os procedimentos às recentes alterações legislativas. Em paralelo, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) divulgou o cronograma de atualização do sistema GED-Solicitações, que passará a contemplar as novas modalidades de requerimento.
A partir das novas regras, o servidor poderá usufruir suas férias em período único ou fracionado em até três etapas, desde que haja concordância da chefia imediata e observância do interesse da administração.
Principais regras do fracionamento:
Novidades quanto ao pagamento do terço constitucional e do 13º salário:
Entre as principais mudanças, destacam-se as alterações na forma de pagamento dos benefícios:
Cronograma de implantação no sistema GED
Conforme o Comunicado SGP nº 39/2026, a implementação ocorrerá em duas fases:
Observações importantes:
As opções da Fase 2 estarão disponíveis apenas para servidores que, até 01/09/2026, não tenham iniciado o gozo de férias do exercício de 2026. No caso do 13º salário, a antecipação somente poderá ser solicitada por quem ainda não tiver recebido o adiantamento no mês de aniversário.
As novas regras de fracionamento também se aplicam às férias de exercícios anteriores ainda não usufruídas. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de maio de 2026.
Por fim, recomenda-se a leitura integral da Portaria nº 10.809/2026 e do Comunicado SGP nº 39/2026, disponíveis no DEJESP.

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







