
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
25/06/2026

Entrou em vigor nesta semana a Portaria nº 10.809/2026, publicada oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJESP). O novo texto altera as regras de concessão, divisão e indenização de férias, além de trazer novos critérios para a antecipação do 13º salário.
A medida revoga a antiga norma de 2021 e surge para alinhar o Judiciário paulista às diretrizes recentes da Lei Complementar Estadual nº 1.437/2025 e do Decreto Estadual nº 70.310/2025.
Para organizar a transição, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) já começou a rodar um cronograma de atualizações no sistema GED-Solicitações. CLIQUE AQUI e veja o Comunicado 39/2026 que trata da do Fracionamento das Férias.
As alterações impactam diretamente o bolso e o descanso do funcionalismo. Confira os principais pontos:
Atenção à regra geral: Caso o servidor não selecione a opção de antecipação durante o agendamento das férias, o pagamento do 13º continuará sendo feito de forma automática no mês de seu aniversário.
O TJ-SP informou que todos os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.
Como o sistema GED-Solicitações está passando por uma modernização para abraçar as novas ferramentas, a recomendação interna é que os servidores fiquem atentos a instabilidades temporárias na plataforma ao longo dos próximos dias.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







