Servidores do TJ-SP têm novas regras para fracionamento de férias e 13º salário

25/06/2026

Entrou em vigor nesta semana a Portaria nº 10.809/2026, publicada oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJESP). O novo texto altera as regras de concessão, divisão e indenização de férias, além de trazer novos critérios para a antecipação do 13º salário.

A medida revoga a antiga norma de 2021 e surge para alinhar o Judiciário paulista às diretrizes recentes da Lei Complementar Estadual nº 1.437/2025 e do Decreto Estadual nº 70.310/2025.

Para organizar a transição, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) já começou a rodar um cronograma de atualizações no sistema GED-Solicitações. CLIQUE AQUI  e veja o Comunicado 39/2026 que trata da do Fracionamento das Férias.

O que muda na prática?

As alterações impactam diretamente o bolso e o descanso do funcionalismo. Confira os principais pontos:

  • Férias em até três vezes: O sistema já está parametrizado para permitir a divisão das férias (sejam do ano vigente ou atrasadas) em até três períodos. A regra é que cada bloco deve ter, no mínimo, 10 dias corridos. Períodos menores só serão aceitos se forem para esgotar o saldo restante.
  • Flexibilidade no Terço Constitucional: A partir de 1º de setembro de 2026, o servidor poderá escolher como quer receber o terço de férias. Ao marcar o primeiro período do ano, será possível optar por receber o valor integral de uma vez só ou de forma proporcional aos dias usufruídos em cada etapa.
  • Nova via para antecipação do 13º: Também a partir de setembro, quem for tirar o primeiro período de férias poderá solicitar a antecipação do 13º salário para o mesmo mês do descanso. A escolha é irretratável e voltada apenas para quem ainda não planejou as férias do ano nem tem o adiantamento programado para o mês de aniversário.

Atenção à regra geral: Caso o servidor não selecione a opção de antecipação durante o agendamento das férias, o pagamento do 13º continuará sendo feito de forma automática no mês de seu aniversário.

O TJ-SP informou que todos os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.

Como o sistema GED-Solicitações está passando por uma modernização para abraçar as novas ferramentas, a recomendação interna é que os servidores fiquem atentos a instabilidades temporárias na plataforma ao longo dos próximos dias.

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