
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
14/01/2026

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Complementar nº 1.437/25, que estabelece mudanças significativas nas regras de férias dos servidores públicos estaduais.
A nova legislação, que entrou em vigor em 23 de dezembro de 2025, tem como principais pilares o fim do acúmulo indiscriminado de períodos de descanso e a flexibilização do gozo das férias.
Uma das alterações mais importantes atinge o artigo 176 da Lei nº 10.261/1968. A partir de agora, o acúmulo de férias passa a ser uma exceção e não mais a regra. O servidor só poderá acumular períodos em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitando o limite máximo de dois anos, consecutivos ou não. Além disso, a nova lei permite que o servidor fracione suas férias em até três períodos.
Por fim, a lei traz diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo.
Embora a lei estadual já esteja em vigor, a sua aplicação prática em órgãos específicos, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda depende de regulamentação interna.
O Tribunal deverá publicar, em breve, um ato normativo para detalhar:

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







