TCE suspende compra de 7 mil impressoras pelo Tribunal de Justiça de SP

15/10/2018

Do Estadão

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu edital de licitação para a compra de 7 mil impressoras pelo Tribunal de Justiça por entender que há ‘possíveis indícios de ameaça ao interesse público’. A decisão liminar do auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli acolhe representação de uma das empresas que se propôs a participar do edital. Segundo o documento, a licitação foi direcionada.

Por meio de nota, o Tribunal afirma que a ‘equipe técnica, avaliou os modelos de diversos fabricantes, garantindo a existência de equipamentos diferentes, de marcas diferentes que atenderiam os requisitos técnicos mínimos’. Já a Lexmark, empresa para a qual, segundo uma concorrente, o edital teria sido direcionado, afirma que ‘sempre segue as diretrizes apresentadas nos editais dos quais participa’.

O edital prevê a compra de quatro modelos de impressora e um de scanners. O TJ propõe a ‘contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão e digitalização departamental, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo o gerenciamento, inventário de sua execução, bem como os serviços de instalação dos equipamentos necessários, com assistência técnica, manutenção, reposição de peças e software de controle, com abastecimento de todos os suprimentos e consumíveis (exceto papel, etiquetas e grampos)’.

A Simpress afirmou ao Tribunal de Contas do Estado que as ‘exigências e especificações para os equipamentos restringindo o universo de possíveis fornecedores, além de direcionar a licitação para as empresas que executam suas atividades com fornecimento de equipamentos da fabricante Lexmark’.

Ao analisar o requerimento da empresa, o Polizeli entendeu que a ‘concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades’. Ele ressalta ser necessário verificar dentre as objeções oferecidas, se há sinais de irregularidades no edital para que se
expeça a medida liminar’.

“Nessa conformidade, apesar da conotação técnica das insurgências, verifico que as críticas levadas a efeito pela Representante quanto às especificações e exigências para os equipamentos, aparentemente restringindo as possibilidades de fornecimento e direcionando o certame para uma marca específica, apresentam possíveis indícios de inobservância às premissas do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, e jurisprudência desta E. Corte”, afirma o conselheiro, referindo-se à legislação que rege licitações no país.

Para Valdenir Antonio Polizeli ‘tais questões, mostram-se suficientes para uma intervenção deste Tribunal com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de Exame Prévio de Edital, por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público’.

No dia 8, o conselheiro mandou paralisar o edital ‘até a ulterior deliberação’ pelo TCE, ‘devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado’.

Pozelli determinou que o TJ apresente em cinco dias ‘as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação à representação’.

DIRECIONAMENTO

Entre os itens que a empresa considerou como fatores de direcionamento do edital, está a exigência de “protocolos de segurança” para os equipamentos, restringindo as possibilidades de fornecimento por todos os fabricantes, à exceção da fabricante Lexmark’.

A empresa também estranha que o TJ tenha feito constar no edital a ‘exigência de velocidade superior de impressão dos equipamentos, de 45 PPM (páginas por minuto), restringindo as possibilidades de fornecimento’.

Segundo a representação, a ‘ausência de exigência de disco rígido para os equipamentos do tipo 2 e 3,
direcionamento o fornecimento para a fabricante Lexmark’.

A empresa afirma ainda que a ‘resolução de impressão exigida para os equipamentos do ITEM 03, e o tempo de saída para a primeira página os do ITEM 04, restringem as possibilidades de fornecimento’.

HACKERS, LENTIDÃO E FALHAS

Ao Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rebateu cada uma das alegações da Simpress.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Antônio Lopes Samaan, e o coordenador da mesma área Jean Rodrigues de Andrade, afirmam não ver ‘motivos para o acolhimento dessa impugnação’.

A respeito dos requisitos de seguranças exigidos eles lembram que em maio do ano passado, foi alvo de ciberataques com o uso do vírus WannaCry, conhecido por ‘sequestrar’ os dados dos computadores e por cobrar um valor em moedas digitais bitcoin para recuperá-los.

“Esse ataque atingiu uma quantidade considerável de computadores do TJSP, aproveitando-se de uma vulnerabilidade no protocolo SMB V1, recurso utilizado pelas atuais multifuncionais para digitalização de arquivos diretamente para pasta em rede, requerendo as equipes técnicas, principalmente a de segurança, maiores critérios quanto aos protocolos de segurança de todos os equipamentos ligados à rede do TJSP”, afirmam.

Quanto à exigência a respeito da velocidade dos equipamentos, afirmam que se trata ‘de uma característica mínima exigida. Equipamentos com velocidades superiores poderão ser aceitos’. “Esta solicitação foi feita para atender a necessidade do TJSP e garantir uma maior concorrência entre todos os fabricantes”.

“No que tange a reclamação de ausência de exigência de disco rígido para os equipamentos do tipo 2 e 3, “direcionamento o fornecimento para a fabricante LEXMARK”, é totalmente incoerente, uma vez que diminui a qualificação técnica, ampliando a participação de mais interessados”, reagem.

Ainda justificam que a ‘não solicitação de HD´s, são especificações mínimas exigidas, podendo o licitante fornecer equipamentos de melhor qualidade’. “Esta solicitação foi feita para atender a necessidade do TJSP, aumentar a economicidades do produto ofertado e garantir uma maior concorrência entre todos os concorrentes”.

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