TJ-SP atende pedido da Apatej e desburocratiza acesso ao programa Creche-Escola para TEA

14/11/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta sexta-feira, 14 de novembro, a Portaria nº 10.683/2025, promovendo importantes alterações na Portaria nº 10.297/2023, que rege o Programa Creche-Escola e o Auxílio a Filho com Deficiência.

A medida, assinada pelo Presidente Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia , foi motivada pela Lei nº 17.669/2023, que estabeleceu o prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA. As mudanças visam desburocratizar e facilitar o acesso ao programa para servidores e magistrados, ativos e aposentados e são fruto de pedidos da Apatej, protocolados pela entidade junto ao TJ-SP.

CONQUISTA PARA SERVIDORES

O presidente da Apatej, Ednaldo Batista, destacou a importância da conquista para os servidores, em especial aqueles que têm filhos nestas condições, e que muitas vezes enfrentam grande dificuldade por conta da burocracia.

“É uma mudança que traz tranquilidade e facilita a vida de pais, mães, avôs e avós. Trata-se de uma reivindicação mais do que justa da categoria”, destacou.

Já o tesoureiro da Apatej, Mario José Mariano, o Marinho, agradeceu a Diretoria de Apoio aos Servidores (Daps) e o TJ-SP pela apreciação do pedido.

“Durante esse ano de 2025 em especial, buscamos debater esse assunto em reuniões periódicas na Daps – sob a coordenação do Desembargador Dr. Irineu Fava -, que se comprometeu em intermediar juntamente com a presidência do TJ”, avaliou.

O secretário da Apatej, André Soares, lembra que foram vários debates em torno do tema, com ofícios e e-mails enviados ao TJ-SP. “A Apatej sempre esteve presente na interlocução entre o servidor e o Tribunal”, contou.

Por fim, a entidade manifestou o compromisso de continuar a mobilização em prol da categoria, como a campanha salarial que já começa no início de 2026.

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DESTAQUES DAS NOVAS REGRAS

  • Prazo de Concessão: O auxílio passa a ser concedido pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, mediante prévio requerimento.
  • Faixa Etária: Não há mais limite de faixa etária para o Auxílio a Filho com Deficiência. O benefício só poderá ser revisto caso o(a) filho(a) ou dependente legal passe a exercer atividade remunerada.
  • Prorrogação Automática de Benefícios Vigentes: Qualquer benefício de Auxílio a Filho com Deficiência que esteja vigente na data de publicação da nova Portaria será automaticamente prorrogado por mais 12 meses, a contar da concessão ou renovação atualmente em vigor.
  • Renovação: O requerimento de renovação deve ser efetuado até 30 (trinta) dias antes do término da concessão anterior, utilizando o sistema informatizado.

INSCRIÇÃO NO PROGRAMA E COMPROVAÇÃO

  • Inscrição Exclusiva: A inscrição ou renovação para o recebimento dos auxílios deve ser feita exclusivamente por sistema informatizado do Tribunal de Justiça, sendo vedadas solicitações por outro modo.
  • Comprovação Anual de Despesas: Os beneficiários devem encaminhar anualmente, por meio do sistema informatizado, os comprovantes de pagamento das mensalidades escolares ou das despesas previstas.
  • Prazo de Envio: A comprovação dos pagamentos referentes ao período de janeiro a dezembro deverá ser encaminhada, impreterivelmente, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente.
  • Sanções: A ausência de comprovação do pagamento, ou a apresentação de declaração com mensalidades não quitadas, resultará no desconto em folha de pagamento do auxílio mensal, podendo levar ao cancelamento do Programa Creche-Escola.
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