
Artigo: Escrevente - a engrenagem humana do judiciário de São Paulo
A todos os escreventes técnicos judiciários, da ativa e aposentados, nossa admiração, nosso respeito e nossa gratidão.
14/11/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta sexta-feira, 14 de novembro, a Portaria nº 10.683/2025, promovendo importantes alterações na Portaria nº 10.297/2023, que rege o Programa Creche-Escola e o Auxílio a Filho com Deficiência.
A medida, assinada pelo Presidente Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia , foi motivada pela Lei nº 17.669/2023, que estabeleceu o prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA. As mudanças visam desburocratizar e facilitar o acesso ao programa para servidores e magistrados, ativos e aposentados e são fruto de pedidos da Apatej, protocolados pela entidade junto ao TJ-SP.
CONQUISTA PARA SERVIDORES
O presidente da Apatej, Ednaldo Batista, destacou a importância da conquista para os servidores, em especial aqueles que têm filhos nestas condições, e que muitas vezes enfrentam grande dificuldade por conta da burocracia.
“É uma mudança que traz tranquilidade e facilita a vida de pais, mães, avôs e avós. Trata-se de uma reivindicação mais do que justa da categoria”, destacou.
Já o tesoureiro da Apatej, Mario José Mariano, o Marinho, agradeceu a Diretoria de Apoio aos Servidores (Daps) e o TJ-SP pela apreciação do pedido.
“Durante esse ano de 2025 em especial, buscamos debater esse assunto em reuniões periódicas na Daps – sob a coordenação do Desembargador Dr. Irineu Fava -, que se comprometeu em intermediar juntamente com a presidência do TJ”, avaliou.
O secretário da Apatej, André Soares, lembra que foram vários debates em torno do tema, com ofícios e e-mails enviados ao TJ-SP. “A Apatej sempre esteve presente na interlocução entre o servidor e o Tribunal”, contou.
Por fim, a entidade manifestou o compromisso de continuar a mobilização em prol da categoria, como a campanha salarial que já começa no início de 2026.
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DESTAQUES DAS NOVAS REGRAS
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