TJ-SP confirma pagamento do AQ em julho. Apatej critica demora e “limitações sistêmicas”

29/05/2026

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o cronograma de implementação da Lei Complementar nº 1.441/2026, que majora os percentuais do Adicional de Qualificação (AQ). Embora o anúncio traga uma definição para a categoria, a Apatej manifestou preocupação com o novo parcelamento de direitos e a morosidade administrativa.

De acordo com o Comunicado SGP nº 45/2026, os novos percentuais serão implantados na folha de junho de 2026, com crédito em conta no mês de julho. No entanto, as diferenças referentes ao período de 06 a 31 de maio não serão pagas agora, sob a justificativa de “limitações sistêmicas” no cálculo proporcional.

Tabela de Pagamentos e Novos Percentuais

Referência

Previsão de Crédito

Situação

Folha de Junho/2026

Julho de 2026

Pagamento integral atualizado

Retroativo (Maio/2026)

A definir

Diferenças apuradas manualmente pela SGP

Os novos índices sobre o vencimento básico são:

  • 7,5% para graduação (curso superior).
  • 10% para especialização (pós-graduação).
  • 15% para mestrado.
  • 20% para doutorado.

A posição da Apatej

Para a diretoria da Apatej, a justificativa de problemas técnicos para adiar o pagamento de maio é inaceitável, considerando que a valorização do AQ é pauta da Mesa Permanente de Negociação desde julho de 2025.

O presidente da Apatej, Ednaldo Batista, destacou a falta de agilidade do Tribunal em preparar seus sistemas para uma demanda prevista há quase um ano.

“Recebemos este comunicado com extrema atenção e, sobretudo, preocupação. É inadmissível que, após quase um ano de discussões na Mesa de Negociação, o Tribunal alegue ‘limitações sistêmicas’ para não pagar o que é de direito agora em julho. Sabemos que houve tempo suficiente para o ajuste institucional junto à Alesp e para a adequação do RH. Esse cenário de demora transfere ao servidor o ônus de uma ineficiência administrativa, gerando mais um parcelamento temporal de direitos já reconhecidos legalmente.”

Insegurança também na “Lei do Descongela”

Além do imbróglio com o Adicional de Qualificação, a Apatej alerta para a estagnação na atualização dos registros de Licença-Prêmio. Mesmo com a aprovação da chamada “Lei do Descongela”, que restabelece a contagem de tempo suspensa na pandemia, os prontuários dos servidores seguem sem atualização.

“A mesma lentidão que vemos no AQ se repete na Licença-Prêmio. Isso gera insegurança jurídica e prejuízos concretos para quem planeja sua vida funcional”, reforça Ednaldo Batista.

A Apatej afirma que continuará reiteradamente cobrando providências da Administração quanto a essas questões para que a celeridade e a eficiência deixem de ser promessas e se tornem realidade na vida do servidor do judiciário paulista.

 

 

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