
Opinião: Apatej 32 anos: a história continua sendo escrita
Artigo escrito pelo presidente Ednaldo Batista em homenagem aos 32 anos da Apatej
08/01/2026

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, regulamentou as condições para a concessão do abono de permanência aos servidores da Corte para o exercício de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 10.703/2025, fundamentada na Lei Complementar estadual nº 1.354/2020.
Manutenção do Valor e Requisitos
A nova normativa estabelece que, para o próximo ano, o valor do benefício será mantido em 100% do valor da contribuição previdenciária recolhida mensalmente pelo servidor.
O pagamento é destinado aos profissionais que já preencheram todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, mas que optarem por permanecer em atividade no Tribunal. O abono será pago enquanto o servidor mantiver o exercício de suas funções.
Restrições e Cargos Excluídos
A Portaria também detalha vedações específicas para a concessão e manutenção do abono. Servidores que preencherem os requisitos de aposentadoria nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 não terão direito ao benefício caso ocupem cargos que, devido a transformações administrativas ou tecnológicas, não justificam mais o provimento de vagas efetivas.
Os cargos abrangidos por essa restrição são:
As novas regras entram em vigor na data de sua publicação.

Artigo escrito pelo presidente Ednaldo Batista em homenagem aos 32 anos da Apatej

As visitas proporcionaram um espaço para que os servidores apresentassem sugestões, dúvidas e reivindicações.







