
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
08/01/2026

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, regulamentou as condições para a concessão do abono de permanência aos servidores da Corte para o exercício de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 10.703/2025, fundamentada na Lei Complementar estadual nº 1.354/2020.
Manutenção do Valor e Requisitos
A nova normativa estabelece que, para o próximo ano, o valor do benefício será mantido em 100% do valor da contribuição previdenciária recolhida mensalmente pelo servidor.
O pagamento é destinado aos profissionais que já preencheram todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, mas que optarem por permanecer em atividade no Tribunal. O abono será pago enquanto o servidor mantiver o exercício de suas funções.
Restrições e Cargos Excluídos
A Portaria também detalha vedações específicas para a concessão e manutenção do abono. Servidores que preencherem os requisitos de aposentadoria nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 não terão direito ao benefício caso ocupem cargos que, devido a transformações administrativas ou tecnológicas, não justificam mais o provimento de vagas efetivas.
Os cargos abrangidos por essa restrição são:
As novas regras entram em vigor na data de sua publicação.

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







