
Artigo: Escrevente - a engrenagem humana do judiciário de São Paulo
A todos os escreventes técnicos judiciários, da ativa e aposentados, nossa admiração, nosso respeito e nossa gratidão.
14/06/2023

Do Conjur
O Conselho Nacional de Justiça recomendou que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar magistrados e servidores com deficiência.
Com a decisão, pessoas com deficiência ficam de fora do limite estabelecido de 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa que trabalham no regime de home office.
A justificativa se relaciona ao Ato Normativo 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu a uma consulta apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Ao mesmo tempo, os conselheiros concordaram que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000

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