TJ-SP lança programa “Multiplicadores eproc” para auxiliar na transição de sistemas
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
07/11/2024
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou nesta quarta-feira (6/11) a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos.
Na prática, a decisão permite que os funcionários sejam contratados pelo regime celetista, em que não há a estabilidade atualmente garantida aos servidores.
A decisão coloca fim a uma disputa que começou em 2000, ano em que a ação foi proposta.
Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma estava suspensa.
A mudança de entendimento no julgamento concluído nesta quarta-feira faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente. Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária.
O Supremo, no entanto, estabeleceu que a decisão não tem efeito retroativo. Com isso, está vedada a mudança de regime dos atuais servidores. O objetivo é não afetar a Previdência com novos beneficiários que nunca contribuíram.
O regime único prevê a admissão por concurso público e a estabilidade após três anos, depois do chamado estágio probatório. A decisão não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não terá a mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do regime único.
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O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
Com interface unificada, a plataforma visa facilitar a consulta e a comunicação entre os diversos atores do sistema judicial.