
Discussões do PCCS avançam com nova reunião do Grupo de Trabalho
A próxima reunião deverá ocorrer na primeira semana de novembro.
02/07/2013
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou no Diário Oficial dessa terça-feira, 2 de julho, a portaria 8.782/2013, que regulamenta o horário do expediente forense. Tendo em vista a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598), e a liminar conseguida pela OAB Ordem dos Advogados do Brasil, o TJ-SP não poderá reduzir horário de atendimento dos fóruns.
A decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.
Pelo novo provimento – CSM 2082/13 – editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o horário de atendimento às 10hs e encerrando às 18hs.
Na portaria publicada neste dia 2 de julho, fica especificado que Nas unidades cartorárias em geral, inclusive protocolo e distribuidor, o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB será das 9h às 19h. O público em geral será atendido das 12h30 às 19h”.
Clique aqui e veja a integra da publicação no Diário Oficial
A Apatej, juntamente com outras entidades representativas dos servidores do Judiciário, discutirá o assunto no próximo dia 19 de julho, quando haverá uma reunião no Tribunal de Justiça, com a presença do presidente do órgão, desembargador Ivan Sartori.

A próxima reunião deverá ocorrer na primeira semana de novembro.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.







