
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
02/03/2023

Na última segunda-feira, 27, o TJ-SP fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) as Portarias 10.215/2023 e 10.216/2023 fixando limites para antecipação de créditos pendentes de pagamento para magistrados e servidores, em razão de problemas graves de saúde.
De acordo com as portarias, os limites foram estabelecidos para permitir que todos que apresentem solicitação tenham seus pedidos atendidos.
Para os servidores, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada a R$ 20 mil.
Para os magistrados, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada à indenização de 60 (sessenta) dias de férias.
Clique AQUI e veja a íntegra as portarias 10.215/2023 e 10.216/2023.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







