Antecipação de Créditos: Tribunal fixa limites para magistrados e servidores em razão de doença

02/03/2023

Na última segunda-feira, 27, o TJ-SP fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) as Portarias 10.215/2023 e 10.216/2023 fixando limites para antecipação de créditos pendentes de pagamento para magistrados e servidores, em razão de problemas graves de saúde.

De acordo com as portarias, os limites foram estabelecidos para permitir que todos que apresentem solicitação tenham seus pedidos atendidos.

Para os servidores, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada a R$ 20 mil.

Para os magistrados, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada à indenização de 60 (sessenta) dias de férias.

Clique AQUI e veja a íntegra as portarias 10.215/2023 e 10.216/2023.