
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
17/05/2010
Em pouco mais de dois anos e meio o Tribunal de
Justiça de São Paulo vai renovar 1/7 de seus desembargadores que se
aposentam pela chamada compulsória, regra que retira da atividade
jurisdicional o magistrado que completa 70 anos. Até o final deste
ano serão nove desembargadores. Em 2011, o número de aposentadorias
sobe para 28 e no ano seguinte 20 desembargadores deixam a
judicatura. O total chega a 57 membros da segunda instância da maior
Corte de Justiça do país, que tem 360 desembargadores.
A renovação traz duas consequências: injeta
quadros mais jovens com novas ideias numa corte apegada ao
tradicionalismo e, por outro lado, vai provocar um impacto de
proporções ainda não palpáveis na jurisprudência e na
administração do Tribunal. A previsão é que novos
desembargadores, como já aconteceu em outra oportunidade, tragam
para a corte novas correntes de pensamento e novas maneiras de
interpretar o Direito. Novos grupos devem se formar, exercer pressão
nos conflitos jurídicos, políticos e administrativos e determinarão
outros rumos para o Judiciário no estado.
A última aposentadoria foi a do ex-presidente
Vallim Bellocchi, ocorrida esta semana. A próxima está prevista
para 25 de junho, quando o desembargador Soares Lima se despede dos
colegas. A seguinte é apontada como a principal perda do Judiciário
paulista: a do decano Elias Tâmbara, prevista para 1º de agosto.
Tâmbara chegou ao Tribunal em 1983 e é membro nato do Órgão
Especial desde 1997. Ocupou os cargos de corregedor-geral da
Justiça e a presidência do Tribunal.
Vejo com absoluta naturalidade a renovação
que se anuncia para os próximos anos na corte paulista”, afirmou o
advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. “Em
nada essa mudança provocada pela aposentadoria daqueles que
completarão a idade limite para permanecer em seus cargos vai abalar
a confiança dos advogados e da sociedade na Justiça de São Paulo”,
completou. Segundo ele, essa segurança se dá porque aqueles que vão
chegar ao topo da carreira são juízes substitutos de segundo grau
que há anos atuam no Tribunal e acumularam experiência no
julgamento colegiado.
Entre dezembro de 2004 e maio de 2005, a mesma
corte de Justiça passou por um vendaval semelhante, quando houve a
extinção dos três Tribunais de Alçada e a incorporação de seus
juízes ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A mudança foi
resultante da Emenda Constitucional 45/04, que, em seu artigo 4º
impôs a extinção dos Tribunais de Alçada, passando seus membros a
integrar os Tribunais de Justiça de seus respectivos estados,
respeitada a antiguidade e classe de origem. A transformação se
consolidou em fevereiro de 2005, quando 220 novos desembargadores
tomaram posse no TJ de São Paulo.
Até a EC 45, no estado funcionavam três
Tribunais de Alçada: o 1º e 2º Tribunais de Alçada Civil e o
Tribunal de Alçada Criminal. Com a unificação, o Tribunal de
Justiça, antes com 132 desembargadores, se tornou o maior do Brasil,
com 332 magistrados. Em seguida, a Assembleia Legislativa criou mais
28 cargos de desembargador, o que levou ao atual número de 360
membros.
Os Tribunais de Alçada foram criados na
Constituição de 1946, como alternativa ao crescimento da demanda
nos Tribunais de Justiça. No início, julgavam as causas respeitando
determinado limite de valor. Com o tempo ocorreram mudanças no
critério de competência, chegando a desempenhar jurisdição de
grau idêntico ao dos Tribunais de Justiça.
Com a incorporação ao acervo do Tribunal de
Justiça, na época com mais de 200 mil processos, passaram a
integrá-lo os 17 mil do Tacrim e mais 280 mil dos dois Tribunais de
Alçada Civil. No ano anterior à integração, o Tribunal de Justiça
julgou 93 mil processos, o 1º TAC julgou 56 mil feitos, o 2º TAC,
42 mil enquanto o Tacrim, 41 mil.
Antes da unificação, a segunda instância do
Judiciário paulista era composta pelo Tribunal de Justiça, com dez
Câmaras de Direito Privado, nove de Direito Público, seis Criminais
e o Órgão Especial; pelo 1º Tribunal de Alçada Civil, com 12
Câmaras que tratam de Direito Privado; pelo 2º Tribunal de Alçada
Civil, também com 12 Câmaras na área de Direito Privado e pelo
Tribunal de Alçada Criminal, com 16 Câmaras Criminais.
A composição das Seções do Tribunal de Justiça
hoje é a seguinte: a Seção Criminal com 16 Câmaras; a Seção de
Direito Público com 17 e a Seção de Direito Privado com 38
Câmaras. Além dessas turmas julgadoras há três câmaras
especializadas: uma em falências e recuperações judiciais e outra
em meio ambiente e uma especial, com atribuição para matérias
envolvendo crianças.
A 15ª Criminal tem atribuição de julgar
prefeitos, vice-prefeitos e funcionários públicos. A corte paulista
tem ainda dos colegiados de cúpula: o Conselho Superior da
Magistratura e o Órgão Especial. Em cada Câmara atuam em média
seis julgadores, sendo um deles juiz substituto de segundo grau, os
chamados ?pinguins?.
A Reforma do Judiciário estabeleceu que um terço
dos membros do Órgão Especial serão escolhidos por votação e o
restante pelo critério de antiguidade. Em São Paulo, até o dia 31
de janeiro de 2005, os 25 integrantes do Órgão Especial continuaram
sendo escolhidos pelo critério de antiguidade, adotado antes da
Reforma. Agora, a metade segue o critério da antiguidade e a outra
parte é eleita pelos 360 desembargadores.
Dos 360 cargos, 72 estão reservados ao quinto
constitucional. Hoje, estão empossados 35 ex-membros do Ministério
Público Estadual e 33 advogados que ganharam uma cadeira na maior
corte do mundo, sem que para isso tenham que se submeter a um
concurso público, como manda a Constituição Federal.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







