TJ-SP lança programa “Multiplicadores eproc” para auxiliar na transição de sistemas
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
17/01/2022
De acordo com a Portaria SPPREV nº 236, de 16 de novembro de 2021, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
No entanto, a portaria não se aplica aos aposentados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que precisam apenas fazer comprovação de vida como determina a Portaria nº 9.929/2020, da Presidência do TJ-SP.
Aposentados do TJ-SP devem seguir a portaria Portaria nº 9.929/2020
O recadastramento anual (prova de vida) dos servidores e magistrados inativos (aposentados) que integraram o quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo será realizado, no mês de aniversário, nas instituições bancárias credenciadas.
O magistrado ou servidor inativo (aposentado) deverá comparecer ao banco credenciado onde recebe os proventos do Tribunal de Justiça, apresentando documento oficial original com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa) dias.
Nos casos em que o aposentado, residente no Estado de São Paulo, tiver dificuldade de locomoção, o recadastramento será realizado em domicílio, hospitais, clínicas e outros locais, por funcionário designado pelo TJSP.
A visita domiciliar deve ser solicitada por e-mails à SGP (sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br) ou SEMA (sema3.2.1@tjsp.jus.br), mediante entrega de laudo/atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção, com antecedência mínima de 1 (um) mês do aniversário do inativo. Tal comprovação só é dispensada nos casos em que o aposentado tem idade igual ou superior a 90 anos.
A não efetivação do recadastramento (prova de vida) provocará a suspensão do pagamento dos proventos até que o inativo regularize a sua situação.
Pensionistas de servidores do TJ-SP devem seguir as orientações Portaria SPPREV nº 236/21
O pensionista deverá realizar as duas etapas do Censo Previdenciário. Aquele que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, estará sujeito à suspensão do benefício.
1ª etapa:
A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa etapa, os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. A atualização poderá ser feita, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo próprio pensionista através do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.
A não efetivação da primeira etapa do Censo Previdenciário seguida da segunda etapa (descrita abaixo) ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo beneficiário.
2ª etapa:
A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida). O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados), no mês de aniversário do beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.
No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Ressaltamos que o Censo Previdenciário deve ser realizado apenas pelos aposentados que recebem pela SPPREV.
Não precisam realizar o procedimento os aposentados: do Tribunal de Justiça, das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Publicado originalmente no site da AOJESP
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
Com interface unificada, a plataforma visa facilitar a consulta e a comunicação entre os diversos atores do sistema judicial.