
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
11/05/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) regulamentou a atuação de oficiais de Justiça na promoção de acordos durante o cumprimento de mandados judiciais. A medida segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Recomendação nº 167/2026 incentivando práticas de autocomposição no Judiciário.
Com a nova diretriz, os oficiais poderão informar as partes sobre a possibilidade de acordo e registrar formalmente propostas apresentadas durante as diligências. O objetivo é estimular soluções consensuais para conflitos antes do avanço do processo judicial.
A regulamentação, porém, deixa claro que os Oficiais de Justiça não atuarão como conciliadores ou mediadores. Eles não poderão negociar diretamente entre as partes, conduzir reuniões ou apresentar contrapropostas. A função será apenas documental, limitada ao registro das manifestações das partes no processo.
O TJ-SP também disponibilizou modelos padronizados de certidões para registrar situações em que houve ou não proposta de acordo durante o cumprimento do mandado. A medida passa a valer imediatamente em todo o estado de São Paulo.
Para a Apatej, a iniciativa fortalece o papel dos Oficiais de Justiça no sistema judiciário e pode contribuir para reduzir o número de processos litigiosos, além de acelerar a resolução de conflitos.

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







