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A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
05/05/2026

Do site do TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou nesta segunda-feira, 04/05, a 4ª Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação. Realizada pela Diretoria de Apoio aos Servidores (Daps), a programação virtual debaterá, até sexta-feira, dia 08, temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio, comunicação não violenta e estratégias na busca por Justiça social.
A abertura dos trabalhos foi conduzida pelo coordenador da Daps e presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJSP, desembargador Irineu Jorge Fava, e pela juíza assessora da Presidência Gabriela Fragoso Calasso Costa, representando o presidente Francisco Eduardo Loureiro.
“Os temas que serão tratados aqui são extremamente relevantes, afinal, todos nós precisamos adquirir uma consciência de trabalho capaz de coibir práticas nocivas. A conscientização é fundamental e talvez seja a principal ferramenta para inibir práticas de assédio”, declarou Irineu Jorge Fava.
A juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa ressaltou a importância do evento e salientou que as palestras ficarão gravados e constituem materiais importantes para consultas futuras. “Tenho certeza de que os debates serão muito produtivos, inspiradores e capazes de contribuir para relações mais produtivas e respeitosas no âmbito do nosso Tribunal.”
Diferentes tipos de assédio
Após a abertura, foi ministrada a palestra “Assédio moral, sexual e discriminação sob a ótica da Justiça”, pela juíza federal da Justiça Militar da União (JMU) Vera Lúcia da Silva Conceição, integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e do Grupo Técnico para Revisão do Código de Ética dos Servidores da JMU.
Segundo a magistrada, o assédio no ambiente de trabalho pode ser moral ou sexual. No caso do assédio moral, é possível a divisão em quatro subtipos: descendente, ascendente, misto e organizacional.
O primeiro é o mais comum, definido por uma agressão do superior contra seu subordinado; o segundo é o oposto, quando o assediador é o subordinado. O terceiro tipo se dá quando o assédio é praticado cumulativamente por superiores hierárquicos e por colegas de mesma hierarquia, e o organizacional é aquele que vem da própria instituição, de modo sistêmico, criando um clima de trabalho ruim.
“O assédio moral é um dos mais frequentes e desafiadores. Estamos falando de agressões reiteradas, praticadas em função do trabalho, de modo a causar humilhação, constrangimento ou até exclusão social. O exemplo mais comum é quando o gestor atinge a dignidade do servidor que é seu subordinado, afetando seu desempenho na função. Comportamentos mais graves, como ameaça, constrangimento ilegal, injúria, calúnia e difamação, são inclusive tipificados como crime.”
Estratégias de enfrentamento
Dentre as estratégias de enfrentamento e prevenção, Vera Lúcia da Silva Conceição destacou a produção de provas e busca por apoio, seja de pessoas de confiança ou de profissionais.
“No caso do assédio moral, o primeiro procedimento é buscar o diálogo com o agressor, deixando claro que a conduta não foi apropriada. Já em caso de assédio sexual ou discriminação, é importante procurar os canais competentes para realizar uma denúncia o quanto antes e garantir que seja possível evitar o convívio entre a vítima e o agressor até que o caso seja investigado”, observou.
“Aqui no TJSP, o melhor caminho é fazer uma denúncia na Daps. Em paralelo, para amenizar o sofrimento das vítimas, é importante garantir o acesso aos serviços de ajuda psicológica”, detalhou.
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação ocorre em consonância com a Resolução CNJ nº 351/20, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Judiciário.
Confira a programação:
Como denunciar?
Servidoras e servidores vítimas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação podem formalizar denúncia pela intranet, acessando o botão “Assédio Denúncia” (disponibilizado nos links rápidos), ou pelo endereço de e-mail daps@tjsp.jus.br. Para mais informações, consulte a cartilha disponibilizada pela Daps.

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

O público-alvo pode se vacinar em qualquer unidade participante, independentemente de sua lotação.







