Certidão de antecedentes criminais será gratuita, decide CNJ

01/02/2010

As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas
gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A decisão
foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão
do ano, realizada nesta terça-feira (26/01), em Brasília. A medida,
aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo
(PCA nº 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André
Luis Alves de Melo. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento
da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes
criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em
seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho,
alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da
cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.

Segundo o conselheiro, que pediu informações para todos os Tribunais
de Justiça, em 14 estados (AC, AP, CE, DF, MA, PA, PB, PE, PI, RO, RS,
SC, SE, SP) não é cobrada taxa para expedição da certidão de
antecedentes criminais. Nos 13 estados que cobram a taxa, os valores
variam de R$ 1,00, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. No Estado
do Mato Grosso, o custo da emissão das certidões de antecedentes
criminais varia de R$ 33,00 a R$ 76,50, de acordo com o número de
páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. Para atender o
que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ
dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os
Tribunais de Justiça do país.  

 

EF/EN

Agência CNJ de Notícias

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