
Discussões do PCCS avançam com nova reunião do Grupo de Trabalho
A próxima reunião deverá ocorrer na primeira semana de novembro.
07/12/2011
Por Rogério Barbosa
A Corregedoria Nacional de Justiça tem
competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes
do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização
judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a
Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de
integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há
compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.
O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos
Santos afirma que a Corregedoria é o único órgão
administrativo que tem poder para quebrar sigilo fiscal sem pedir
autorização judicial para isso. Segundo ele, esse poder advém da
Emenda Constitucional 45 que prevê em seu artigo 5º, paragrafo II:
“Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho
Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu
funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”.
O artigo 8º, Inciso V do Regimento Interno do CNJ dá poderes à
Corregedoria Nacional de Justiça para “requisitar das
autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes
informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não,
imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos
submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário”.
Segundo Ribeiro dos Santos, há indícios de
irregularidades na folha de pagamento de 18 tribunais no país, que
terão a folha de pagamento inspecionada pelo CNJ ao lado de uma
equipe do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf). Nesta semana, além do TJ paulista, as
diligências se darão no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
No Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo
Erivaldo dos Santos, os elementos que motivaram a diligência são da
época da gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro de
2011, aos 68 anos.
Não há motivos concretos para a inspeção
começar pelo TJ de São Paulo, de acordo com Erivaldo Ribeiro dos
Santos. “É sempre um aprendizado começar por São Paulo, por sua
amplitude, mas não há uma razão específica para a escolha”,
declarou à ConJur. Segundo ele, o CNJ também vai
passar pelos Tribunais de Justiça da Bahia e do Ceará be mais 15
outros tribunais.
Repercussão
“Não basta dizer que o juiz recebeu um
benefício ou adicional e outros não. É preciso dizer a que se
referem estes valores. Há colegas que em determinado mês recebem,
por exemplo, férias atrasadas, enquanto outros não. É preciso ser
claro na notícia”, declarou o desembargador Luiz Felipe
Nogueira, integrante da 37ª Câmara de Direito Privado.
Para ele, o CNJ deveria divulgar a lista de desembargadores, para que
não se generalizar e estigmatizar a classe.
O desembargador Amaral Vieira, da
16ª Câmara de Direito Público, disse que o Supremo Tribunal
Federal autorizou que os juízes recebam férias atrasadas em
dinheiro, “já que os tribunais não têm condições de conceder
estas férias a todos os desembargadores. Além disso, o tribunal
também não tem condições de pagá-las de uma vez a quem tem
direito, por isso paga-se de forma fracionada”.
Um integrante da corte que não quis se
identificar disse que “pode parecer absurdo dizer que um
desembargador recebeu R$ 50 mil em um mês, mas isso pode referir-se
a três, quatro, cinco férias atrasadas. Não basta dizer que o
desembargador recebeu R$ 50 mil”. Em relação à quebra de sigilo
bancário, entende que é necessária uma decisão judicial para
isso. “Aqui não é a Alemanhã nazista.”
Fonte: Conjur

A próxima reunião deverá ocorrer na primeira semana de novembro.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.







