CNJ recebe poucas reclamações durante plantões

04/01/2010

Poucos
cidadãos tiveram que recorrer ao Plantão Nacional do Judiciário,
instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar o
funcionamento dos plantões judiciários. O serviço do CNJ, iniciado no
dia 19 de dezembro, começo do período de recesso do Judiciário, recebeu
apenas quatro reclamações até este sábado (2/1). Todos os casos,
relacionados a decisões dos juízes de plantão sobre alvarás de soltura
e pedidos de Habeas Corpus, foram encaminhados aos tribunais para
providências e serão objeto de investigação pela Corregedoria Nacional
de Justiça.

Até a próxima quarta-feira (6/1), término do recesso judicial, o
Plantão Nacional do Judiciário estará disponível durante 24 horas pelos
telefones (61) 3217-6797, (61) 3217-6799, (61) 9987-8489 e (61)
9153-2311, e na sede do CNJ, nos dias úteis, das 8h às 19h. As demais
ligações recebidas pelos plantonistas foram pedidos de informações
sobre procedimentos e atividades do Conselho.

Na página principal do portal do CNJ,
os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, segundo informações dos
próprios tribunais. No link, também consta o nome do juiz responsável,
o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis
informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça
Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.

Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de
medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de Habeas Corpus e Mandados
de Segurança em que figurar, como coator, autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de
prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de
liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve,
entre outros.

Criado pela portaria CNJ 666, de 17 de dezembro último, o Plantão
Nacional visa a contribuir para o cumprimento da Resolução 71, aprovada
pelo Conselho em março deste ano, que regulamenta os plantões
judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos juízes,
endereços e telefones do serviço de plantão deve ser realizada com
antecedência razoável no site eletrônico do órgão judiciário respectivo
e pela imprensa oficial no expediente forense. Com informações da Agência CNJ de notícias

Fonte: Conjur

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