CNJ responde ao pedido dos servidores e limita prazo de 72h para julgamento de dissídio coletivo

04/08/2010

O objetivo da nossa ida à capital brasileira já nos trouxe retorno. Uma comissão das entidades representativas da nossa categoria foi recebida pela assessoria do conselheiro Marcelo Neves, nesta terça-feira, 3, durante manifestação dos servidores do Judiciário paulista em Brasília.

Neves é relator do Pedido de Providências n°0003355-96.2010.2.00.0000 – que trata da Greve de 2010 – e a ele foi entregue documento no qual os servidores pediam que o dissídio coletivo da categoria fosse julgado pelo STF, já que o desacordo entre empregados e empregador não pode ser ajuizado por uma das partes envolvidas no processo.

Além do documento, uma liminar, que cobrava a imediata suspensão dos descontos dos salários dos servidores e a sua reposição, também foi entregue ao relator para que a encaminhasse ao plenário.

As reivindicações da classe foram abraçadas pelo CNJ que, por unanimidade, incluiu o “procedimento em pauta” e estabeleceu prazo de 72h para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) “aprecie no dissídio coletivo a aplicação ou não do artigo 7 da Lei nº 7.783/89 aos descontos”.

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